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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 11 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor
Obs: Lei Complementar nº 04 de 11 de Setembro de 2012. Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio-MG, autorizado a proceder a regularização da área verde situada no prolongamento da rua dos Saveiros, próximo aos números 235 e 255, no bairro Engenheiro José Mendes Junior, Escarpas do Lago, na cidade de Capitólio-MG, adotando, para isto as seguintes providências: I– Proceder a relocação da rua dos Saveiros, naquelas imediações, de modo a preservar suas características originais, sobretudo, dimensões e largura; II - Proceder a relocação da área verde, em relação ao projeto original do loteamento, de modo a preservar a localização atual desta área, podendo estender suas dimensões em área remanescente da rua dos Saveiros, inclusive adentrando em imóveis particulares, em sistema de permuta amigável, respeitado a equivalência de preço e o interesse público, mantendo, em qualquer hipótese as dimensões da área verde constantes do projeto original. Art. 2º. A relocação da rua dos Saveiros e da área verde referida no artigo primeiro desta Lei, ocorrerá nos moldes do projeto de engenharia que constitui o anexo III desta Lei. Parágrafo Único: O projeto de engenharia que instruirá as relocações de áreas autorizadas por esta Lei deverá apresentar em forma de plantas e memoriais, a situação geográfica e topográfica das áreas na forma constante do projeto de loteamento aprovado e registrado no Cartório de registro de imóveis; a planta e memorial descritivo das áreas já na forma pretendida com as relocações; e planta e memorial indicando as edificações pré-existentes à aprovação do loteamento, indicando, inclusive a situação atual destas edificações e se estas se situam naquelas áreas verdes indicadas na planta do loteamento original, aprovado e registrado no CRI. Art. 3º. Para consecução da regularização das relocações da rua dos Saveiros e da área verde descrita na planta do loteamento originário, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta ou desapropriação de imóveis lindeiros, mediante processo administrativo próprio, preservando o interesse público, valores de equivalência e dimensões das áreas constantes dos projetos originais. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 11 de setembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO Prefeito Municipal

Lei Complementar nº 04 de 11 de Setembro de 2012.

 

 

Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências.

 

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

 

 

                            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio-MG, autorizado a proceder a regularização da área verde situada no prolongamento da rua dos Saveiros, próximo aos números 235 e 255, no bairro Engenheiro José Mendes Junior, Escarpas do Lago, na cidade de Capitólio-MG,  adotando, para isto as seguintes providências:

 

                            I– Proceder a relocação da rua dos Saveiros, naquelas imediações, de modo a preservar suas características originais, sobretudo, dimensões e largura;

 

                            II - Proceder a relocação da área verde, em relação ao projeto original do loteamento, de modo a preservar a localização atual desta área, podendo estender suas dimensões em área remanescente da rua dos Saveiros, inclusive adentrando em imóveis particulares, em sistema de permuta amigável, respeitado a equivalência de preço e o  interesse público, mantendo, em qualquer hipótese as dimensões da área verde constantes do projeto original.

 

                            Art. 2º.  A relocação da rua dos Saveiros e da  área verde referida no artigo primeiro desta Lei, ocorrerá nos moldes do projeto de engenharia que constitui o anexo III desta Lei.

 

                            Parágrafo Único: O projeto de engenharia que instruirá as relocações de áreas autorizadas por esta Lei deverá apresentar em forma de plantas e memoriais, a situação geográfica e topográfica das áreas na forma constante do projeto de loteamento aprovado e registrado no Cartório de registro de imóveis; a planta e memorial descritivo das áreas já na forma pretendida com as relocações; e planta e memorial indicando as edificações pré-existentes à aprovação do loteamento, indicando, inclusive a situação atual destas edificações e se estas se situam naquelas áreas verdes indicadas na planta do loteamento original, aprovado e registrado no CRI.

 

                            Art. 3º. Para consecução da regularização das relocações da rua dos Saveiros e da área verde descrita na planta do loteamento originário, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta ou desapropriação de imóveis lindeiros, mediante processo administrativo próprio, preservando o interesse público, valores de equivalência e dimensões das áreas constantes dos projetos originais.

 

                            Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

                            Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 11 de setembro de 2012.

 

 

                            JOSÉ GONÇALVES MACHADO

                            Prefeito Municipal

 

 

                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1912, 04 DE ABRIL DE 2018 Autoriza a concessão de uso de bem público municipal ao a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio-MG, e dá outras providências. 04/04/2018
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