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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 24 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR n. 03/2012. “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio”. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido o reajuste no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 03, de 23 de Setembro de 2008, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2012. Parágrafo único. O índice de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) constante do caput é referente ao INPC (IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2011, conforme determina o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 03, de 23 de Setembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2012. Capitólio, 24 de janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 24 de Janeiro de 2012. Capitólio, 24 de Janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR n. 03/2012.

 

“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio”.

 

                            A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

                            Art. 1º. Fica concedido o reajuste no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 03, de 23 de Setembro de 2008, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2012.

 

                            Parágrafo único. O índice de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) constante do caput é referente ao INPC (IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2011, conforme determina o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 03, de 23 de Setembro de 2008.

                           

                            Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

 

                            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2012.

 

                            Capitólio, 24 de janeiro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 24 de Janeiro de 2012.

Capitólio, 24 de Janeiro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 24 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. 24/01/2012
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