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LEI Nº 1634, 19 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Obs: LEI Nº1634 de 19 de junho de 2012. Dispõe sobre denominação de Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada como Unidade Básica de Saúde – UBS “TEREZINHA RATTIS”, a unidade de saúde pública, localizada na rua dos Franciscos n. 255, no Centro da Cidade de Capitólio/MG. Art. 2º. Fica denominada como Unidade Básica de Saúde – UBS “JOSÉ PEREIRA DE MELO”, a unidade de saúde pública, localizada na comunidade rural denominada “Socorro”, neste Município de Capitólio/MG. Art. 3º. Fica modificado o art. 1º da Lei n. 1.623/2011, de modo que, onde consta PSF “PEDRO DOMINGOS MACHADO”, passe a vigorar como: Unidade Básica de Saúde – UBS “PEDRO DOMINGOS MACHADO”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Capitólio, 19 de junho de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Junho de 2012.Capitólio, 19 de Junho de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

 

LEI Nº1634 de 19 de junho de 2012.

                           

Dispõe sobre denominação de Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio/MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                            Art. 1º. Fica denominada como Unidade Básica de Saúde – UBS “TEREZINHA RATTIS”, a unidade de saúde pública, localizada na rua dos Franciscos n. 255, no Centro da Cidade de Capitólio/MG.

                            Art. 2º. Fica denominada como Unidade Básica de Saúde – UBS “JOSÉ PEREIRA DE MELO”, a unidade de saúde pública, localizada na comunidade rural denominada “Socorro”, neste Município de Capitólio/MG.

                            Art. 3º. Fica modificado o art. 1º da Lei n. 1.623/2011, de modo que, onde consta PSF “PEDRO DOMINGOS MACHADO”, passe a vigorar como: Unidade Básica de Saúde – UBS “PEDRO DOMINGOS MACHADO”.

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.        

                  

                            Capitólio, 19 de junho de 2012.

 

 

José Gonçalves Machado

PREFEITO MUNICIPAL

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 19 de Junho de 2012.Capitólio, 19 de Junho de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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