Lei Complementar nº 07 de19 de Dezembro de 2012
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, EM ESPECIAL, A LEI COMPLEMENTAR 015/2009, ACRESCENTA ÁREAS À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica acrescido o Anexo VII ao artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009 de 22/12/2009, cujo caput passa a vigorar com a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:
“Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e das demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do Município de Capitólio, conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei, a fim de se determinar os valores venais dos imóveis.”
Art. 2º - Aplicam-se aos imóveis nas localidades constantes do novo anexo que passam a incorporar o artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009, o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares n. 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, com seus efeitos sobre as obrigações principais que impliquem em instituição ou majoração de tributos, ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a publicação da presente lei.
Capitólio, 19 de dezembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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