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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Obs: Lei Complementar nº 07 de19 de Dezembro de 2012 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, EM ESPECIAL, A LEI COMPLEMENTAR 015/2009, ACRESCENTA ÁREAS À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º. Fica acrescido o Anexo VII ao artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009 de 22/12/2009, cujo caput passa a vigorar com a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais: “Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e das demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do Município de Capitólio, conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei, a fim de se determinar os valores venais dos imóveis.” Art. 2º - Aplicam-se aos imóveis nas localidades constantes do novo anexo que passam a incorporar o artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009, o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares n. 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, com seus efeitos sobre as obrigações principais que impliquem em instituição ou majoração de tributos, ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a publicação da presente lei. Capitólio, 19 de dezembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

 

Lei Complementar nº 07 de19 de Dezembro de 2012

 

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, EM ESPECIAL, A LEI COMPLEMENTAR 015/2009, ACRESCENTA ÁREAS À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

 

                            Art.1º. Fica acrescido o Anexo VII ao artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009 de 22/12/2009, cujo caput passa a vigorar com a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:

 

“Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e das demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do Município de Capitólio, conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei, a fim de se determinar os valores venais dos imóveis.”

 

                            Art. 2º - Aplicam-se aos imóveis nas localidades constantes do novo anexo que passam a incorporar o artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009, o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares n. 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações.

                           

                            Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                            Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, com seus efeitos sobre as obrigações principais que impliquem em instituição ou majoração de tributos, ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a publicação da presente lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

                            Capitólio, 19 de dezembro de 2012.

 

 

                            José Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

   Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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