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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI Nº 1832, 22 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

 LEI ORDINÁRIA Nº 1832 DE 22 DE MARÇO DE 2.017

 

Dispõe sobre Autorização de abertura de Crédito Adicional Especial para reforma de creche recurso convênio, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica Autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para reforma de creche recurso convênio, na seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.01 – Educação Infantil

02.04.01.12 – Educação

02.04.01.12.365 – Educação Infantil

02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.04.10.12.365.0003.2278 – Manutenção e Reforma de Creche – Recurso Convênio

02.04.10.12.365.0003.2278.449051 – Obras e Instalações

R$14.999,52 (Quatorze mil, novecentos e noventa e reais e cinquenta e dois centavos).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$14.999,52 (Quatorze mil, novecentos e noventa e reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 22 de Março de 2017.

 

 

Antônio Carlos de Melo

Prefeito Municipal em Exercício

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22  Março    de 2017.

 

Capitólio, 22 de Março   de  2017.

 

Antônio Carlos de Melo

Prefeito do  Município em exercício

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22  Março    de 2017.

Capitólio, 22 de Março   de  2017.

Antônio Carlos de Melo
Prefeito do  Município em exercício

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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