LEI Nº 1765 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.015
Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para manutenção e reformas de creches com recursos de convênio, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para manutenção e reformas de creches com recursos de convênio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos.
02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio
02.04.01.12.365.0003.2261.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE DE ANULAÇÃO.
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos.
02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio
02.04.01.12.365.0003.2261.339030 – Material de Consumo
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos.
02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio
02.04.01.12.365.0003.2261.339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 11 de setembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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