LEI nº 1846 DE 09 DE AGOSTO DE 2.017
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São Vicente de Paulo, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para majoração da subvenção concedida ao Lar São Vicente de Paulo, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.241 – Assistência Social Complementar
02.11.08.241.0005 – Assistência Social Complementar
02.11.08.241.0005.2143 – Concessão de Subvenção ao Lar Sociedade de São Vicente de Paulo
02.11.08.241.0005.2143.33504 – Subvenções Sociais
R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 09 de Agosto de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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