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LEI Nº 1764, 18 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1764 DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo para o Departamento Municipal de Educação através de recurso de convênio, a ser usado no transporte escolar, e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo para o Departamento Municipal de Educação através de recurso de convênio, a ser usado no transporte escolar.

DOTAÇÃO

02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.2263 – Aquisição de Veículo Transporte Escolar – Rec. Convênio
02.04.02.12.361.0003.2263.449052 – Equipamento e Material Permanente
R$100.000,00 (Cem mil reais).

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE DE ANULAÇÃO

02 – Executivo
02.03 – Departamento Financeiro
02.03.04 – Administração
02.03.04.123 – Administração Financeira
02.03.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira
02.03.04.123.0002.2030 – Manut. Atividades da Divisão de Arrecadação e Tesouraria
02.03.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$100.000,00 ( Cem mil reais)


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 18 de Agosto de 2015

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito do Município de Capitólio
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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