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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI Nº 1831, 22 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 1831 DE 22 DE MARÇO DE 2.017

 

Dispõe sobre Autorização de abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, recurso de convênio, e dá outras providências”.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica Autorizada a abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, recurso de convênio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana

02.09.15. 451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15. 451.0009.1189 –Pavimentação ou Recapeamento de Vias Públicas – Rec. Convênio

02.09.15. 451.0009.1189.449051 – Obras e Instalações

R$200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal Nº 1828 de 25 de janeiro de 2017.

 

Capitólio, 22 de Março de 2017.

 

Antônio Carlos de Melo

Prefeito Municipal em Exercício

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22  Março   de 2017.

Capitólio, 22 de Março   de  2017.

 

Antônio Carlos de Melo

Prefeito Municipal em exercício

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22  Março   de 2017.
Capitólio, 22 de Março   de  2017.

Antônio Carlos de Melo 
Prefeito Municipal em exercício

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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