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LEI Nº 1829, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1829 DE 25 DE JANEIRO DE 2.017

 

 

                                               Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional                                           especial para aquisição de equipamentos permanente, para                                          PSF, recurso convênio Ministério da Saúde e dá             outras                                                providências”.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação, para aquisição de equipamentos permanente, para PSF, recurso convênio Ministério da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saude

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.12.10.301.0004.1187 – Aquisição de Material Permanente para PSF – Minist. Saúde

02.12.10.301.0004.1187.449052 – Equipamentos e Material Permanente

R$99.950,0 (Noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$99.950,00(Noventa e Nove   Mil  Novecentos  e cinquenta Reais  ), em conformidade com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 25 de janeiro de 2017.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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