LEI nº 1845 DE 09 DE AGOSTO DE 2.017
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional especial para aquisição de material permanente, para PSF, com recursos do convênio com o Ministério da Saúde, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação, para compra de material permanente, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.1192 – Aquisição de Material Permanente PSF – Rec. Minist. Saúde
02.12.10.301.0004.1192.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 09 de Agosto de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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