LEI Nº 1766 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.015
Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para gasto com sinalização de atrativos turísticos situados na zona rural, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para gasto com sinalização de atrativos turísticos situados na zona rural, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.23 – Comércio e Serviços
02.09.23.695 – Turismo
02.09.23.695.0011 – Planejamento e Gestão de Políticas em Lazer
02.09.23.695.0011.2264 – Manutenção Sinalização Vias Rurais – Rec. Multa Transito
02.09.23.695.0011.2264.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE DE ANULAÇÃO.
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15.452.0009 – Apoio a gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.452.0009.2118 – Manut. Ativ. Arbor. e Sinalização das Vias Urbanas
02.09.15.452.0009.2118.339030 – Material de Consumo
R$10.000,00 (Dez mil reais).
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15.452.0009 – Apoio a gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.452.0009.2118 – Manut. Ativ. Arbor. e Sinalização das Vias Urbanas
02.09.15.452.0009.2118.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de Setembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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