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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI Nº 1827, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1827 DE 25 DE JANEIRO DE 2.017

 

                                               Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional                                           especial                                  para                      construção de Centro                                                  de Apoio ao Turista e Casa do Artesão , e dá outras                                                                        providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação, para construção de Centro de Apoio ao Turista e Casa do Artesão, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.07 – Departamento de Turismo e Lazer

02.07.10 – Capitólio Cidade Rainha dos lagos

02.07.10.23 – Comercio e Serviços

02.07.10.23.695 – Turismo

02.07.10.23.695.1190 – Construção de Centro de Apoio ao Turista e Casa do Artesão

02.07.10.23.695.1190.449051 – Obras e Instalações

R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$180.00,00 (Cento e Oitenta Mil Reais  ), em conformidade com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 25 de janeiro de 2017.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.
Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

Jose Eduardo terra Vallory
Prefeito do  Município de Capitólio

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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