Data: 07/08/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1675 DE 07 DE AGOSTO DE 2.013
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.04 – Ensino Geral
02.04.04.12 – Educação
02.04.04.12.367 – Educação Especial
02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.04.12.367.0003.2056 – Concessão de Subvenção a APAE
02.04.04.12.367.0003.2056.335043 – Subvenções Sociais
R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO.
02 – Executivo
02.04. – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12. – Educação
02.04.01.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.01.12.361.0003.1116 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
02.04.01.12.361.0003.1116.449051 – Obras e Instalações
R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à PMMG, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.06 – Segurança Pública
02.02.06.181 – Policiamento
02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo
02.02.06.181.0001.2016 – Manutenção de Convênio Policia Militar
02.02.06.181.0001.2016.333041 – Contribuições
R$6.0000,00 (Seis mil reais)
Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.08 – Assistência Social
02.02.08.271 – Previdência Básica
02.02.08.271.0005 – Assistência Social Básica
02.02.08.271.0005.2104 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas
02.02.08.271.0005.2104.319003 – Pensões
R$6.000,00 (Seis mil reais)
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.20 – Agricultura
02.08.20.606 – Extensão Rural
02.08.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.08.20.606.0008.2130 – Manutenção de Convênio com a EMATER
02.08.20.606.0008.2130.333041 - Contribuições
R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais)
Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 07 de Agosto de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal