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283 atos encontrados
Data: 19/12/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1958 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar 02 – Executivo 02.08 – Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças 02.08.06 – Segurança Pública 02.08.06. 181 – Policiamento 02.08.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.08.06.181.0001.2100 – Manutenção Convênio Policia Militar 02.08.06.181.0001.2100.333041 – Contribuições R$11.000,00 (Onze Mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$11.000,00 (Onze Mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de Dezembro de 2018. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
Data: 24/10/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de Credito Adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a EMATER, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1948 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de Credito Adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a EMATER, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a EMATER, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente 02.10.02.20 – Agricultura 02.10.02.20.606 – Extensão rural 02.10.02.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.10.02.20.606.0008.2135 – Manutenção Convênio com a EMATER 02.10.02.20.606.0008.2135.333041 – Contribuições R$23.561,64 (Vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$23.561,64 (Vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de outubro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 24/10/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar, e dá outras providências”
Obs: LEI Nº 1949 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Policia Militar, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças 02.08.06 – Segurança Pública 02.08.06. 181 – Policiamento 02.08.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.08.06.181.0001.2100 – Manutenção Convênio Policia Militar 02.08.06.181.0001.2100.333041 – Contribuições R$5.000,00 (Cinco Mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (Onze Mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de outubro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 18/04/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1916 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.1049 – Revitalização da Praça da Matriz 02.07.15.452.0009.1049.449051 – Obras e Instalações R$30.652,15 (Trinta mil, Seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.652,15 (Trinta mil, Seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 07/08/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1675 DE 07 DE AGOSTO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.04.12.367.0003.2056 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2056.335043 – Subvenções Sociais R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.04. – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12. – Educação 02.04.01.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.361.0003.1116 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 02.04.01.12.361.0003.1116.449051 – Obras e Instalações R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à PMMG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.06 – Segurança Pública 02.02.06.181 – Policiamento 02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2016 – Manutenção de Convênio Policia Militar 02.02.06.181.0001.2016.333041 – Contribuições R$6.0000,00 (Seis mil reais) Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.08 – Assistência Social 02.02.08.271 – Previdência Básica 02.02.08.271.0005 – Assistência Social Básica 02.02.08.271.0005.2104 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas 02.02.08.271.0005.2104.319003 – Pensões R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.20 – Agricultura 02.08.20.606 – Extensão Rural 02.08.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.08.20.606.0008.2130 – Manutenção de Convênio com a EMATER 02.08.20.606.0008.2130.333041 - Contribuições R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais) Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de Agosto de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
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