LEI Nº 1675 DE 07 DE AGOSTO DE 2.013
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.04 – Ensino Geral
02.04.04.12 – Educação
02.04.04.12.367 – Educação Especial
02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.04.12.367.0003.2056 – Concessão de Subvenção a APAE
02.04.04.12.367.0003.2056.335043 – Subvenções Sociais
R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO.
02 – Executivo
02.04. – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12. – Educação
02.04.01.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.01.12.361.0003.1116 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
02.04.01.12.361.0003.1116.449051 – Obras e Instalações
R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à PMMG, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.06 – Segurança Pública
02.02.06.181 – Policiamento
02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo
02.02.06.181.0001.2016 – Manutenção de Convênio Policia Militar
02.02.06.181.0001.2016.333041 – Contribuições
R$6.0000,00 (Seis mil reais)
Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.08 – Assistência Social
02.02.08.271 – Previdência Básica
02.02.08.271.0005 – Assistência Social Básica
02.02.08.271.0005.2104 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas
02.02.08.271.0005.2104.319003 – Pensões
R$6.000,00 (Seis mil reais)
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.20 – Agricultura
02.08.20.606 – Extensão Rural
02.08.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.08.20.606.0008.2130 – Manutenção de Convênio com a EMATER
02.08.20.606.0008.2130.333041 - Contribuições
R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais)
Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 07 de Agosto de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos Que publiquei esta Lei em 07 de Agosto de 2013. Capitólio, 07 de Agosto de 2013
José Eduardo Terrra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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