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LEI Nº 1675, 07 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: LEI Nº 1675 DE 07 DE AGOSTO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.04.12.367.0003.2056 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2056.335043 – Subvenções Sociais R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.04. – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12. – Educação 02.04.01.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.361.0003.1116 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 02.04.01.12.361.0003.1116.449051 – Obras e Instalações R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à PMMG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.06 – Segurança Pública 02.02.06.181 – Policiamento 02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2016 – Manutenção de Convênio Policia Militar 02.02.06.181.0001.2016.333041 – Contribuições R$6.0000,00 (Seis mil reais) Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.08 – Assistência Social 02.02.08.271 – Previdência Básica 02.02.08.271.0005 – Assistência Social Básica 02.02.08.271.0005.2104 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas 02.02.08.271.0005.2104.319003 – Pensões R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.20 – Agricultura 02.08.20.606 – Extensão Rural 02.08.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.08.20.606.0008.2130 – Manutenção de Convênio com a EMATER 02.08.20.606.0008.2130.333041 - Contribuições R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais) Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de Agosto de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI  Nº 1675  DE 07 DE AGOSTO DE 2.013

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.

 

 

 

 

                        O Povo do Município de Capitólio ,  Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.04 – Ensino Geral

02.04.04.12 – Educação

02.04.04.12.367 – Educação Especial

02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.04.04.12.367.0003.2056 – Concessão de Subvenção a APAE

02.04.04.12.367.0003.2056.335043 – Subvenções Sociais

R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO.

02 – Executivo

02.04. – Departamento de Educação

02.04.01 – Educação Infantil

02.04.01.12. – Educação

02.04.01.12.361 – Ensino Fundamental

02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.04.01.12.361.0003.1116 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

02.04.01.12.361.0003.1116.449051 – Obras e Instalações

R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à PMMG, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.06 – Segurança Pública

02.02.06.181 – Policiamento

02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo

02.02.06.181.0001.2016 – Manutenção de Convênio Policia Militar

02.02.06.181.0001.2016.333041 – Contribuições

R$6.0000,00 (Seis mil reais)

 

Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.08 – Assistência Social

02.02.08.271 – Previdência Básica

02.02.08.271.0005 – Assistência Social Básica

02.02.08.271.0005.2104 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas

02.02.08.271.0005.2104.319003 – Pensões

R$6.000,00 (Seis mil reais)

 

Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.20 – Agricultura

02.08.20.606 – Extensão Rural

02.08.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada

02.08.20.606.0008.2130 – Manutenção de Convênio com a EMATER

02.08.20.606.0008.2130.333041 - Contribuições

R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais)

 

Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$38.000,00 (Trinta e oito mil reais)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 07 de Agosto de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 07 de Agosto de 2013.

Capitólio, 07 de Agosto   de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos 
Que publiquei esta Lei em 07 de Agosto de 2013.
Capitólio, 07 de Agosto   de 2013

José Eduardo Terrra  Vallory 
Prefeito Municipal 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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