LEI ORDINÁRIA Nº 2076 DE 14 DE AGOSTO DE 2.020
Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração subvenção concedida a Capitart- Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração subvenção concedida a Capitart- Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.04 – Cultura
02.10.04.13 – Cultura
02.10.04.13.392 – Difusão Cultural
02.10.04.13.392.0006 – Difusão Cultural
02.10.04.13.392.0006.2156 – Concessão Subvenção a CAPITART
02.10.04.13.392.0006.2156.335043 – Subvenções Sociais
R$15.000,00 (Quinze mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$15.000,00 (Quinze mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 14 de agosto de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 14 de Agosto de 2020. Capitólio, 14 de Agosto de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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