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LEI Nº 1916, 18 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1916 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.1049 – Revitalização da Praça da Matriz 02.07.15.452.0009.1049.449051 – Obras e Instalações R$30.652,15 (Trinta mil, Seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.652,15 (Trinta mil, Seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1916 DE 18 DE ABRIL DE 2.018

 

Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial suplementar para dotação para revitalização da praça da matriz, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.07 – Secretaria de Infra Estrutura

02.07.15 – Urbanismo

02.07.15.452 – Serviços Urbanos

02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio

02.07.15.452.0009.1049 – Revitalização da Praça da Matriz

02.07.15.452.0009.1049.449051 – Obras e Instalações

R$30.652,15 (Trinta mil, Seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.652,15 (Trinta mil, Seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 18 de abril de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Abril de 2018.

Capitólio, 18 de Abril   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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