LEI ORDINÁRIA Nº 2098 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de
credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Polícia Militar, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças
02.08.06 – Segurança Pública
02.08.06.181 – Policiamento
02.08.06.181.0002 – Apoio Administrativo
02.08.06.181.0002.2100 – Manutenção de Convênio da Polícia Militar
02.08.06.181.0002.2100.333041 – Contribuições
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em conformidade com o
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.04 – Administração
02.07.04.122 – Administração Geral
02.07.04.122.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.04.122.0009.2094 – Manutenção Atividades Engenharia e Controle Obras
02.07.04.122.0009.2094.339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 01 de Dezembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal