LEI ORDINÁRIA Nº 2.074 DE 13 DE AGOSTO DE 2.020
Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração subvenção concedida a APAE-Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração subvenção concedida a APAE-Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.05 – Ensino Geral
02.06.05.12 – Educação
02.06.05.12.367 – Educação Especial
02.06.05.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e educação para Todos
02.06.05.12.367.0003.2062 – Concessão Subvenção a APAE – Capitólio
02.06.05.12.367.0003.2062.335043 – Subvenções Sociais
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 13 de agosto de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 13 de Agosto de 2020.
Capitólio, 13 de Agosto de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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