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LEI Nº 1761, 22 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 1761 DE 22 DE JULHO DE 2.015

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar para a Majoração da subvenção concedida a Apae – Recurso FIA, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para a Majoração da subvenção concedida a Apae – Recurso FIA, na seguinte dotação orçamentária:


DOTAÇÃO

02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar
02.11.08.243.0005.2140 – Concessão Subvenção a APAE – Recurso FIA
02.11.08.243.0005.2140.335043 – Subvenções Sociais
R$8.760,00 (Oito mil, setecentos e sessenta reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de 8.760,00 (Oito mil, setecentos e sessenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1007 – Extensão de Rede Elétrica Municipal
02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações
R$8.760,00 (Oito mil, setecentos e sessenta reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 22 de Julho de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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