LEI ORDINÁRIA Nº 2.105 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional suplementar para termino da construção de Portaria no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar
para termino da construção de Portaria no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.03 – Turismo
02.10.03.23 – Comércio e Serviços
02.10.03.23.695 – Turismo
02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.10.03.23.695.0010.1080 – Construção de Portaria Escarpas
02.10.03.23.695.0010.1080.449051 – Obras e Instalações.
R$44.529,10 (Quarenta e quatro mil, Quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$44.529,10 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 29 de dezembro de 2020.
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em exercício
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 29 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 29 de Dezembro de 2020.
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em exercício
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