LEI ORDINÁRIA Nº 2063 DE 16 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para pavimentação de vias públicas recurso FINISA e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para pavimentação de vias públicas recurso FINISA, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra-Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1014 – Pavimentação de Vias Públicas
02.07.15.451.0009.1014.449051 – Obras e Instalações
R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), em conformidade com o inciso “II” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 16 de Junho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 16 de Junho de 2020.
Capitólio, 16 de Junho de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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