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LEI Nº 2078, 14 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2078 DE 14 DE AGOSTO DE 2.020

 

 

 

 

                                               Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências”.

                                    

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.05.10.302.0004.2020 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.

02.05.10.302.0004.2020.335043 – Subvenções Sociais

R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 14 de agosto de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 14 de Agosto de 2020.

Capitólio, 14 de Agosto de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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