Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
633 atos encontrados
Nº 3
Lei Complementar
Data: 01/03/2019
Situação: Em vigor
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 03 DE 01 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências.” O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º- O parágrafo 10 do artigo 58-A da Lei Complementar nº07, de 24 de dezembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 10 – O recuo frontal será de 2,00 (dois) metros e os recuos laterais e de fundos serão de 1,50 (um e meio) metros, sendo que em uma lateral e no fundo a construção pode ocupar 50% da testada sem o uso de aberturas, permitindo-se em todos os casos apenas 2 níveis de construção.” Art.2º - O paragrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 07 de 24 de Dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Paragrafo Único – O percentual mínimo de permeabilidade poderá ser reduzido para 10% (dez por cento) nos terrenos de até 200m²(duzentos metros quadrados) e nos demais terrenos a taxa poderá ser reduzida até este mesmo percentual desde que sejam instalados reservatórios subterrâneos que atendam a proporção de 1 (um) litro/m² de telhado, para cada 1% (um por cento) não atendido de permeabilidade ou pela execução de drenos preenchidos com brita nº 1 (um), com diâmetro mínimo de 20 (vinte) cm e profundidade máxima de 3,5 (três e meio) metros por dreno e atendendo a proporção de 1cm/m² de telhado, para cada 1% (um por cento) não atendido de permeabilidade.” Art. 3º - O artigo 62 da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 4º - Nos loteamentos residenciais aprovados anteriormente a este Plano Diretor o recuo frontal poderá ser de zero metros;” “Parágrafo 5º - Nos loteamentos residenciais aprovados anteriormente a este Plano Diretor os recuos laterais e de fundo poderão ter zero metros até o terceiro nível, desde que sem aberturas; e a partir do 4º nível 2,5 (dois e meio) metros, podendo nestes ter aberturas.” “Parágrafo 6º - A frente principal ou secundária para fins de aprovação de obras, será definida pelo que indicar o projeto.” Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de março de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL
Data: 19/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para despesas de construção de arquibancada quadra society, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1.982 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para despesas de construção de arquibancada quadra society, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de arquibancada quadra society, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.06 – Esporte e Lazer 02.06.06.27 – Desporto e Lazer 02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário 02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos 02.06.06.27.812.0007.1065 – Construção de arquibancada para Quadra Society 02.06.06.27.812.0007.1065.449051 – Obras e Instalações R$24.312,05 (vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e cinco centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$24.312,05 (vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e cinco centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito
Data: 19/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1983 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.05.10.301.0004.1060 – Aquisição Ambulância – Rec. FNS Bloco Investimento 02.05.10.301.0004.1060.449052 – Equipamento e Material Permanente R$80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para coleta seletiva, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1969 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para coleta seletiva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para coleta seletiva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1040 – Construção de Galpão para Coleta Seletiva – Rec. Convênio 02.07.15.451.0009.1040.449051 – Obras e Instalações R$67.623,43 (Sessenta e Sete mil, seiscentos e vinte e três reais, quarenta e três centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$67.623,43 (Sessenta e Sete mil, seiscentos e vinte e três reais, quarenta e três centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de alambrado do CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1970 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de alambrado do CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de alambrado do CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente 02.10.02.18 – Gestão Ambiental 02.10.02.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 02.10.02.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.10.02.18.541.0008.1062 – Construção de Alambrado CEAC – Centro Educacional Ambiental de Capitólio. 02.10.02.18.541.0008.1062.449051 – Obras e Instalações R$19.211,39 (Dezenove mil, Duzentos e onze reais e trinta e nove centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$19.211,39 (Dezenove mil, Duzentos e onze reais e trinta e nove centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Autoriza o Município de Capitólio a proceder a doação de lotes existentes no patrimônio municipal, a famílias que se enquadrem nos critérios sociais estabelecidos.
Obs: LEI nº 1971 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza o Município de Capitólio a proceder a doação de lotes existentes no patrimônio municipal, a famílias que se enquadrem nos critérios sociais estabelecidos. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes nº 01, 02, 03,05, 06, 07, 08, e 09 da Quadra 01, Lotes nº 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 04, do Loteamento Levi Teodoro dos Santos I; e os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 01, Lotes nº 06 e 07 da Quadra 02, do Loteamento Levi Teodoro dos Santos II. Art.2º - São requisitos imprescindíveis para participar do cadastro pra seleção dos donatários: I- Compor um dos três grupos familiares abaixo: a) família com idoso ou casal com mais de 60 (sessenta) anos; b) família que tenha no núcleo familiar dependente com deficiência ou doença que incapacite para o trabalho; c) família residente em área de risco ou insalubridade insanável, comprovado por laudo da Defesa Civil do Município. II- Residir em imóvel alugado ou cedido na sede do Município e comprovar o aluguel ou cessão, nos últimos 2 (dois) anos; III- Residir no Município há mais de 8 (oito) anos, com comprovação por cadastro no CRAS, PSF ou na rede de ensino; IV- Não possuir outro imóvel em seu nome, de seu cônjuge ou filhos menores; V- Ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos mensais; VI- Não ter sido beneficiado, anteriormente, em programas habitacionais do Município, Estado ou União; VII- Ser a família cadastrada no CADÚNICO – Cadastro Único dos Programas Sociais (Número de Identificação Social/NIS). Art. 3º - Depois das famílias estarem cadastradas e cumprindo as exigências do artigo 2º desta Lei e existindo número maior de famílias do que lotes serão adotados, em ordem decrescente de priorização, os seguintes critérios de desempate: I- Famílias que atendam a 2 (dois) ou 3 (três) dos critérios do inciso I do artigo 2º; II- Famílias com maior idade do responsável familiar; III- Famílias que se enquadrem apenas no grupo descrito na alínea b do inciso I do artigo 2º; IV- Famílias que se enquadrem apenas no grupo descrito na alínea c do inciso I do artigo 2º. Art. 4º- As famílias que fazem parte do cadastro realizado em 2013, para fins de habitação de interesse social e que permanecerem dentro dos requisitos do artigo 2º desta Lei, estarão automaticamente habilitadas a participar deste Programa. Parágrafo primeiro – Será publicado um novo Edital, permitindo a inscrição de novas famílias, desde que atendam aos requisitos descritos nesta Lei. Parágrafo segundo – O prazo para novas inscrições será de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do Edital. Art.5º - O Município de Capitólio fará a doação de materiais de construção até o limite de R$5.000,00 (cinco mil) reais por moradia e frete do material básico. Art.6º- Fica o Município de Capitólio também autorizado a fornecer aos donatários a planta padrão, tipo casa popular, os quais deverão executar a obra conforme a planta indicada. Art.7º - O donatário terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos para construir no imóvel, findo este prazo sem que tenha construído, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal automaticamente. Art.8º - O donatário ficará impedido de promover a venda, aluguel ou cessão do imóvel para terceiros, por um prazo de 12 (doze) anos, a contar da data do habite-se do imóvel, sob pena de reversão da doação. Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para coleta seletiva, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1972 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para coleta seletiva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para coleta seletiva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1039 – Construção de Galpão para Coleta Seletiva – Rec. Proprio 02.07.15.451.0009.1039.449051 – Obras e Instalações R$41.905,94 (Quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$41.905,94 (Quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de praça recurso de convênio do Estado, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1973 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de praça recurso de convênio do Estado, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de Praça recurso de convênio do Estado, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.1058 – Construção Praça Pública – Convênio Estado 02.07.15.452.0009.1058.449051 – Obras e Instalações R$54.380,12 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e doze centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$54.380,12 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e doze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para canalização do Córrego do Virgílio, recurso convênio Estado, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1974 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para canalização do Córrego do Virgílio, recurso convênio Estado, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para canalização do Córrego do Virgílio, recurso convênio Estado, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.451 - Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolvo Capitólio 02.07.15.451.0009.1059 – Canalização de Córrego do Virgílio – Rec. Convênio Estado. 02.07.14.451.0009.1059.449051 – Obras e Instalações R$385.309,46 (Trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$385.309,46 (Trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de sede Administrativa do Setor de Educação, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1975 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de sede Administrativa do Setor de Educação, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de sede Administrativa do Setor de Educação, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.05 – Ensino-Geral 02.06.05.12 – Educação 02.06.05.12.122 – Administração Geral 02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.05.12.122.0003.1051 – Construção de Sede Administrativa do Setor de Educação – QESE 02.06.05.12.122.0003.1051.449051 – Obras e Instalações R$119.802,56 (Cento e dezenove mil, Oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$119.802,56 (Cento e dezenove mil, Oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de quadra de grama sintética, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1976 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de quadra de grama sintética, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de quadra de grama sintética, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.06 – Esporte e Lazer 02.06.06.27 – Desporto e Lazer 02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário 02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de todos 02.06.06.27.812.0007.1010 – Construção de Quadra de Grama Sintética 02.06.06.27.812.0007.1010.449051 – Obras e Intalações R$4.639,94 (Quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$4.639,94 (Quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de Credito Adicional Especial para Construção de Almoxarifado Central – Recurso BDMG e da outras providências”.
Obs: LEI Nº 1977 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “Abertura de Credito Adicional Especial para Construção de Almoxarifado Central – Recurso BDMG e da outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para abertura de credito adicional especial para construção de Almoxarifado Central – Recurso BDMG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.04 – Administração 02.07.04.122 – Administração Geral 02.07.04.122.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.04.122.0009.1056 – Construção de Almoxarifado – Recurso BDMG 02.07.04.122.0009.1056.449051 – Obras de Instalações R$191.302,33 (cento e noventa e um mil, trezentos e dois reais e trinta e três centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$191.302,33 (cento e noventa e um mil, trezentos e dois reais e trinta e três centavos) em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de quadra society, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1978 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de quadra society, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de quadra society, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.06 – Esporte e Lazer 02.06.06.27 – Desporto e Lazer 02.06.06.27.812 – Desporto Comunitario 02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos 02.06.06.27.812.0007.1046 – Construção de Quadra Society – Rec. Convenio 02.06.06.27.812.0007.1046.449051 – Obras e Instalações R$4.682,09 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$4.682,09 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para canalização do Córrego do Virgílio, recurso BDMG, e da outras providências”.
Obs: LEI Nº 1979 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para canalização do Córrego do Virgílio, recurso BDMG, e da outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para abertura de crédito adicional especial para canalização do Córrego do Virgílio, recurso BDMG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.451 - Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolvo Capitólio 02.07.15.451.0009.1055 – Canalização de Córrego do Virgílio – Rec. BDMG. 02.07.14.451.0009.1055.449051 – Obras e Instalações R$361.715,63 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$361.715,63 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/02/2019
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para setor de obras e transporte, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1980 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para setor de obras e transporte, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de galpão para setor de obras e transporte, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.04 – Administração 02.07.04.122 – Administração Geral 02.07. 04.122.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07. 04.122.0009.1041 – Construção de Galpão para Setor Obras e Transporte 02.07. 04.122.0009.1041.449051 – Obras e Instalações R$155.197,71 (Cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e setenta e um centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$155.197,71 (Cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e setenta e um centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia