“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas Municipais, relativo aos dias que especifica e dá providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 69, VI:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas Municipais, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:
I – 04 de março – segunda-feira – carnaval
II – 05 de março – terça-feira – carnaval
Art. 2º - O expediente das repartições públicas Municipais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 06 de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12h30min (doze horas e trinta minutos).
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art.4º - Os Departamentos municipais deverão promover escala de atendimento, para não causar nenhum prejuízo dos serviços essenciais, emergenciais e urgentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 27 de fevereiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 163, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 | “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”. | 03/12/2019 |