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DECRETO Nº 23-A, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

DECRETO N° 23-A DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

 

“Nomeia membros para comporem o CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – do município de Capitólio, e dá outras providências”.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1°. Ficam nomeados os seguintes cidadãos para comprem o CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – do Município de Capitólio, nos termos da Lei Municipal nº 1.496, de 14 de abril de 2009:

 

Representantes do Poder Executivo

 

I.1. 03 Representantes do Poder Executivo Municipal

 

Titular: Ana Cláudia Nascimento e Silva (Presidente)

Suplente: Joancelli Aparecida Martimiano Almada (Secretária Executiva)

 

Titular: José Teixeira

Suplente: João Leite Machado

Titular: Lucimar Rodrigues de Oliveira

Suplente: Rafael Junio Moreira

 

I.2. 01 Representante de órgão estadual ou federal que possua representação no Município

 

Titular: Paulo Ulisses Portela

Suplente: Rafael Silva Portela

 

I.3. 01 Representante do Poder Legislativo Municipal

 

Titular: Elias Antônio Chaves

Suplente: Renato Antônio de Oliveira

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

II.1. 02 Representantes de setores organizados da sociedade, tais como associação comercial, industrial e sindicatos

 

Titular: Cristiano Geraldo da Silva

Suplente: Dênis Patrick Teodoro

 

Titular: José Geraldo Batista

Suplente: Elza Soares Pereira

 

II.2. 02 Representantes de entidades civis criadas com o objetivo de defesa dos interesses do meio ambiente com atuação no Município

 

Titular: Francisco Zolnerkevic

Suplente: Beatriz Aparecida Silva

 

Titular: Josiane Santos

Suplente: Éverton Augusto Pessoa D´Ávila

 

II.3. 01 Representante de clube de serviço ou pessoa de notório saber que sejam comprometidos com a causa ambiental

 

Titular: Diego de Oliveira Nogueira

Suplente: Willian Rangel Oliveira

 

Art. 2°. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.496, de 14 de abril de 2009.

 

Art. 3º. Os membros do CODEMA Capitólio exercerão seus mandatos de forma gratuita, devendo ser considerados serviços de relevante interesse para o Município, com fulcro no artigo 11 da Lei Municipal nº 1.496/ 2009.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio/MG, 15 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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