DECRETO N° 23-A DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Nomeia membros para comporem o CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – do município de Capitólio, e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os seguintes cidadãos para comprem o CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – do Município de Capitólio, nos termos da Lei Municipal nº 1.496, de 14 de abril de 2009:
Representantes do Poder Executivo
I.1. 03 Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Ana Cláudia Nascimento e Silva (Presidente)
Suplente: Joancelli Aparecida Martimiano Almada (Secretária Executiva)
Titular: José Teixeira
Suplente: João Leite Machado
Titular: Lucimar Rodrigues de Oliveira
Suplente: Rafael Junio Moreira
I.2. 01 Representante de órgão estadual ou federal que possua representação no Município
Titular: Paulo Ulisses Portela
Suplente: Rafael Silva Portela
I.3. 01 Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Elias Antônio Chaves
Suplente: Renato Antônio de Oliveira
Representantes da Sociedade Civil:
II.1. 02 Representantes de setores organizados da sociedade, tais como associação comercial, industrial e sindicatos
Titular: Cristiano Geraldo da Silva
Suplente: Dênis Patrick Teodoro
Titular: José Geraldo Batista
Suplente: Elza Soares Pereira
II.2. 02 Representantes de entidades civis criadas com o objetivo de defesa dos interesses do meio ambiente com atuação no Município
Titular: Francisco Zolnerkevic
Suplente: Beatriz Aparecida Silva
Titular: Josiane Santos
Suplente: Éverton Augusto Pessoa D´Ávila
II.3. 01 Representante de clube de serviço ou pessoa de notório saber que sejam comprometidos com a causa ambiental
Titular: Diego de Oliveira Nogueira
Suplente: Willian Rangel Oliveira
Art. 2°. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.496, de 14 de abril de 2009.
Art. 3º. Os membros do CODEMA Capitólio exercerão seus mandatos de forma gratuita, devendo ser considerados serviços de relevante interesse para o Município, com fulcro no artigo 11 da Lei Municipal nº 1.496/ 2009.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 15 de fevereiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Ato | Ementa | Data |
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