Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 19 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

Altera o artigo 65, da Lei Complementar nº 07 de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

            O povo   do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - O Artigo 65 da Lei Complementar número 07 de 24 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

Art. 65 - A edificação na frente e no fundo de um mesmo terreno, somente será permitida para uso residencial e, deverá observar o seguinte:

I – Os terrenos correspondentes a cada edificação deverão ser nitidamente delimitados, de modo a resultar um terreno mínimo de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), e frente mínima de 10,00 m (dez metros);

II – As residências de fundo de lote deverão ter acesso livre e independente para a via ou logradouro público, sendo este acesso “área em condomínio” delas, e não computável para os efeitos do cálculo do coeficiente de ocupação se não cobertos e permeáveis;

III – A largura do acesso a que se refere o inciso anterior deverá ter, no mínimo 2,00 m (dois metros);

IV – As residências ou unidades construídas autônomas, de fundo de lote, em hipótese alguma, poderão ser superiores a 02 (duas) unidades.

Parágrafo Primeiro - As residências a que se refere este artigo deverão ser unifamiliares e, no máximo, de até dois andares.

Parágrafo segundo – Os imóveis constituídos anteriores a 24 de dezembro de 2010, devidamente comprovado pelo Cadastro Imobiliário Municipal, poderão ser desmembrados nos termos do artigo 4º inciso II da Lei federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio, 19 de Outubro de 2016.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os  efeitos

que publiquei esta Lei em 19 de Outubro  de 2016.

Capitólio  , 19  de Outubro  de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 
  Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os  efeitos
que publiquei esta Lei em 19 de Outubro  de 2016.
Capitólio  , 19  de Outubro  de  2016.

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 01 DE MARÇO DE 2019 “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências.” 01/03/2019
LEI Nº 1966, 06 DE FEVEREIRO DE 2019 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 957 de 01 de abril de 1993 e dá outras providências.” 06/02/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 08 DE JULHO DE 2015 Altera a Lei Complementar nº 07 de 24 dezembro de 2.010, e dá outras providências 08/07/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 “Altera o artigo 66, da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio, e dá outras providências”. 04/12/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 14 DE SETEMBRO DE 2012 Altera dispositivos do Plano Diretor de Capitólio e dá outras providências. 14/09/2012
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 19 DE OUTUBRO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 19 DE OUTUBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia