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LEI Nº 1688, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Obs: LEI Nº 1688, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras e dá outras providências. O Povo do Município de capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1° Fica autorizada a substituição da área institucional do município de Capitólio - MG, identificada como Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, aprovado pelo DECRETO N. 238 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013, com fundamentado no interesse público, por obra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 2º A substituição, de que trata o caput do artigo anterior, autoriza imediatamente a seguinte permuta: I – Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, com área de 1.347,08m2 (um mil e trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oito centímetros), avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que compõe esta Lei; II – pela obra de execução de pavimentação asfáltica em C.B.U.Q na da Orla do Lago do Rio Piumhi e recapeamento de pavimento asfáltico de execução de pavimentação asfáltica das Ruas: Doutor Avelino de Queiroz, Coronel José Leite, José Pereira Machado, Cirilo Gonçalves Machado e São Sebastião, no bairro centro, obra avaliada em R$343.693,93 (trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), conforme planilhas, memoriais e projeto componente do ANEXO II que compõe esta Lei. Parágrafo 1º. A autorização de permuta é feita em obediência aos critérios de avaliação de que trata os parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 2º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do Lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do Lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a desafetação da área descrita no inciso I do art. 2º. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 13 de Novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1688, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

 

Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras e dá outras providências.

 

 

 

        O  Povo do Município de capitólio , Estado de Minas   Gerais,  por seus

representantes  na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei  :

 

Art. 1° Fica autorizada a substituição da área institucional do município de Capitólio - MG, identificada como Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, aprovado pelo DECRETO N. 238 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013, com fundamentado no interesse público, por obra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013.

 

Art. 2º A substituição, de que trata o caput do artigo anterior, autoriza imediatamente a seguinte permuta:

I – Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, com área de 1.347,08m2 (um mil e trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oito centímetros), avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que compõe esta Lei;

 

II – pela obra de execução de pavimentação asfáltica em C.B.U.Q na da Orla do Lago do Rio Piumhi e recapeamento de pavimento asfáltico de execução de pavimentação asfáltica das Ruas: Doutor Avelino de Queiroz, Coronel José Leite, José Pereira Machado, Cirilo Gonçalves Machado e São Sebastião, no bairro centro, obra avaliada em R$343.693,93 (trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), conforme planilhas, memoriais e projeto componente do ANEXO II que compõe esta Lei.

 

Parágrafo 1º. A autorização de permuta é feita em obediência aos critérios de avaliação de que trata os parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013.

Parágrafo 2º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do Lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do Lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei.

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a desafetação da área descrita no inciso I do art. 2º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Capitólio/MG, 13 de Novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certidão

CERTIFICO , para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2013.

Capitólio , 13 de Novembro de 2013

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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