Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1810, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal, Permutas
Em vigor
Obs: LEI Nº 1810 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. Autoriza a permuta em área verde do Município de Capitólio com compensação ambiental para o fim que especifica e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a permuta com compensação ambiental de área verdade para abertura de rua que permita o prosseguimento de via pública para preservar o traçado urbanístico e o desenvolvimento da cidade de Capitolio. Art. 2° - A autorização concedida é para a área máxima de área verde do Município de Capitólio, com compensação ambiental em área de igual proporção, de 1.558 m² (mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados) no imóvel de matricula número 28.672, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, para abertura da Rua de acesso ao pretenso Loteamento Recanto do Lago. I – A via pública deverá atender todas as especificações técnicas em vigor na legislação municipal, inclusive ser pavimentada em massa asfáltica com espessura mínima de 5(cinco) centímetros; II – Abertura em leito carroçável mínimo de 9 (nove) metros de largura; III – Passeio concretado com largura mínima de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) metros; IV – Instalação de 2 (duas) passarelas suspensas para travessia de animais; V - Instalação de 2 (duas) passagens subterrânea para travessia de animais. Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da construção da rua e dos equipamentos públicos na forma da legislação serão de inteira responsabilidade da empresa loteadora Cirilo Imóveis Ltda – ME, inscrita no CNPJ número 23.291.841/0001-09. Paragrafo único – todos os projetos das obras deverão ser aprovados pelo departamento de engenharia do município, que também fica responsável pelo acompanhamento da obra e seu recebimento. Art. 4º - A área a ser doada ao Município de Capitólio na forma de compensação ambiental será obrigatoriamente em área contígua a área verde do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 08 de setembro 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº  1810  DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.

Autoriza a permuta em área verde do Município de Capitólio com compensação ambiental para o fim que especifica e dá outras providências.
O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a permuta com compensação ambiental de área verdade para abertura de rua que permita o prosseguimento de via pública para preservar o traçado urbanístico e o desenvolvimento da cidade de Capitolio.
Art. 2° - A autorização concedida é para a área máxima de área verde do Município de Capitólio, com compensação ambiental em área de igual proporção, de 1.558 m² (mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados) no imóvel de matricula número 28.672, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, para abertura da Rua de acesso ao pretenso Loteamento Recanto do Lago. 
I – A via pública deverá atender todas as especificações técnicas em vigor na legislação municipal, inclusive ser pavimentada em massa asfáltica com espessura mínima de 5(cinco) centímetros;
II – Abertura em leito carroçável mínimo de 9 (nove) metros de largura;
III – Passeio concretado com largura mínima de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) metros;
IV – Instalação de 2 (duas) passarelas suspensas para travessia de animais;
V - Instalação de 2 (duas) passagens subterrânea para travessia de animais.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da construção da rua e dos equipamentos públicos na forma da legislação serão de inteira responsabilidade da empresa loteadora Cirilo Imóveis Ltda – ME, inscrita no CNPJ número 23.291.841/0001-09.
Paragrafo único – todos os projetos das obras deverão ser aprovados pelo departamento de engenharia do município, que também fica responsável pelo acompanhamento da obra e seu recebimento.
Art. 4º - A área a ser doada ao Município de Capitólio na forma de compensação ambiental será obrigatoriamente em área contígua a área verde do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 08 de setembro 2016.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 76, 26 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” 26/04/2024
DECRETO Nº 71, 22 DE ABRIL DE 2024 “ALTERA COMISSÃO PARA MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS HABILITADOS NA LEI PAULO GUSTAVO E LEI ALDIR BLANC – PROGRAMA DE FOMENTO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL.” 22/04/2024
DECRETO Nº 70, 22 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAPITÓLIO-MG”: 22/04/2024
DECRETO Nº 68, 15 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” 15/04/2024
DECRETO Nº 60, 03 DE ABRIL DE 2024 “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO:” 03/04/2024
LEI Nº 1863, 26 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências. 26/10/2017
LEI Nº 1688, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras e dá outras providências 13/11/2013
Minha Anotação
×
LEI Nº 1810, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1810, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia