LEI Nº 1863 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Fica autorizada a permuta da área de 1.002,21m², lote 05 da quadra 01, situada na cidade de Capitólio, na Área Pública – Área de Passeio que faz frente para a Avenida José de Oliveira Ramos, Loteamento Lago Vitória, devidamente matriculada sob o nº 36.698, fls. 003, do Livro 2-SD, com fundamento no interesse público, por obra.
Art. 2ºA permuta, de que trata o caput do artigo anterior, se dará nos seguintes termos:
I – o lote mencionado no caput do artigo 1º desta Lei, que foi avaliado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme Lei Municipal nº 1850 de 30 de agosto de 2017;
II – pelos equipamentos e instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Sanitário, tipo de efluente: esgoto sanitário, no assentamento denominado Vila Santa Clara, Comunidade Turvo, Capitólio-MG, obra avaliada em R$148.522,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme especificação técnica do ANEXO I que compõe esta Lei;
Parágrafo 1º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo 2º. A permuta será realizada nos termos do que determina a Lei Federal 8.666/93.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 26 de outubro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 Janeiro de 2017. Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 Janeiro de 2017. Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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| Ato | Ementa | Data |
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