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LEI Nº 1863, 26 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Obs: LEI Nº 1863 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1° Fica autorizada a permuta da área de 1.002,21m², lote 05 da quadra 01, situada na cidade de Capitólio, na Área Pública – Área de Passeio que faz frente para a Avenida José de Oliveira Ramos, Loteamento Lago Vitória, devidamente matriculada sob o nº 36.698, fls. 003, do Livro 2-SD, com fundamento no interesse público, por obra. Art. 2º A permuta, de que trata o caput do artigo anterior, se dará nos seguintes termos: I – o lote mencionado no caput do artigo 1º desta Lei, que foi avaliado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme Lei Municipal nº 1850 de 30 de agosto de 2017; II – pelos equipamentos e instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Sanitário, tipo de efluente: esgoto sanitário, no assentamento denominado Vila Santa Clara, Comunidade Turvo, Capitólio-MG, obra avaliada em R$148.522,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme especificação técnica do ANEXO I que compõe esta Lei; Parágrafo 1º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei. Parágrafo 2º. A permuta será realizada nos termos do que determina a Lei Federal 8.666/93. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 26 de outubro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1863  DE 26 DE OUTUBRO  DE 2017.

 

 

 

Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências.

 

 

 

            O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1° Fica autorizada a permuta da área de 1.002,21m², lote 05 da quadra 01, situada na cidade de Capitólio, na Área Pública – Área de Passeio que faz frente para a Avenida José de Oliveira Ramos, Loteamento Lago Vitória, devidamente matriculada sob o nº 36.698, fls. 003, do Livro 2-SD, com fundamento no interesse público, por obra.

 

 

Art. 2º A permuta, de que trata o caput do artigo anterior, se dará nos seguintes termos:

 

I – o lote mencionado no caput do artigo 1º desta Lei, que foi avaliado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme Lei Municipal nº 1850 de 30 de agosto de 2017;

II – pelos equipamentos e instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Sanitário, tipo de efluente: esgoto sanitário, no assentamento denominado Vila Santa Clara, Comunidade Turvo, Capitólio-MG, obra avaliada em R$148.522,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme especificação técnica do ANEXO I que compõe esta Lei;

 

 

Parágrafo 1º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei.

 

Parágrafo 2º. A permuta será realizada nos termos do que determina a Lei Federal 8.666/93.

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio/MG, 26 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

       
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26  Outubro    de 2017.

Capitólio, 26 de Outubro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1810, 08 DE SETEMBRO DE 2016 Autoriza a permuta em área verde do Município de Capitólio com compensação ambiental para o fim que especifica e dá outras providências 08/09/2016
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