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Nº 6
Lei Complementar
Data: 28/07/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Regularização de Loteamentos Clandestinos no Município de Capitólio e dá outras providências”.
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 28 DE JULHO DE 2.016 “Dispõe sobre a Regularização de Loteamentos Clandestinos no Município de Capitólio e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a promover a regularização de loteamentos clandestinos, consolidados até a promulgação desta Lei. Parágrafo único : Não se enquadram nesta Lei os loteamentos clandestinos que possuem ocupação por casas de veraneio e assemelhados. Art. 2° - Na regularização o Executivo Municipal deverá levar em conta, para o estabelecimento de prioridades, além dos aspectos ligados ao domínio da gleba, os seguintes critérios: I- as condições geológicas e geomorfológicas dos terrenos; II- a implantação adequada do arruamento; III- a observância de percentual mínimo para destinação de área institucional, de 1% (um por cento ) da área. IV- a observância da destinação de área verde. Parágrafo único: a área verde de que trata o inciso IV poderá ser compensada fora do loteamento consolidado, nos casos em que não restarem áreas suficientes para tal fim. Art. 3° - A aceitação de área verde compensatória observará o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA). Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 3
Lei Complementar
Data: 23/10/2010
Situação: Em vigor
“Dispõe sobre autorização ao Executivo para aprovação de Projeto de Construção de Habitação Coletiva e dá outras providências”.
Obs: LEI COMPLEMENTAR n. 03 de 23 de Novembro de 2010. “Dispõe sobre autorização ao Executivo para aprovação de Projeto de Construção de Habitação Coletiva e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei complementar: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à aprovação de Projeto de Construção de habitação coletiva, na modalidade de condomínio, a ser edificada no lote de n. 71, da quadra 25, com área de 36.400,00m2 (matricula n 9.473, fls. 40 do Lv. 2-EP do CRI de Piumhi) e lote n. 72 da quadra 25, com área de 25.700,00m2(matrícula 9.474, f.42 do Lv. 2-EP do CRI de Piumhi), após a unificação de suas matrículas, perfazendo assim, após unificado, um lote de terreno com área total de 62.100,00m2 (sessenta e dois mil e cem metros quadrados), situado no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na cidade de Capitólio/MG. Artigo 2º - Cada unidade a ser edificada não poderá conter mais que 02 (dois) pavimentos e a qualidade da construção deverá, necessariamente, estar classificada, pela ABNT, como sendo de “alto padrão”, Artigo 3º - O conjunto das edificações, em sua globalidade, não poderá atingir área superior à 60% (sessenta por cento) do lote de terreno e, cada unidade, considerando sua área privativa não poderá ter área inferior a 100m2 (cem metros quadrados). Artigo 4º- O empreendedor deverá assegurar, por ocasião da instituição de condomínio, mecanismos para proporcionar aos condôminos os serviços de água, luz, saneamento, sem prejuízo da manutenção dos aspectos inerentes ao meio ambiente, construção e conservação da pavimentação dos espaços internos, de uso comum dos condôminos, fixando estas obrigações como condicionantes para expedição de habite-se. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de novembro de 2010. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 23 de Novembro de 2010. Capitólio, 23 de Novembro de 2010. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
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