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LEI Nº 1842, 22 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

LEI Nº 1842 DE 22 DE JUHNO DE 2.017

Dispõe sobre “Denominação de logradouros públicos e praças, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Dá o nome de “JOSÉ HILÁRIO DE OLIVEIRA – ZÉ DO NEGO” ao centro de Atendimento da Criança e do adolescente na comunidade do Turvo. 
Art. 2º - Dá o nome de “ PRAÇA APARECIDA LEONEL DE MORAIS – DONA BRANCA” à praça do Bairro Bela Vista.
 Art. 3º - Dá o nome de “ QUADRA ESPORTIVA JOSE DE PAULO DOS SANTOS” à quadra esportiva da Comunidade de Espalhinhas. 
Art. 4º - Dá o nome de “ PONTE JOÃO RITA DE AMORIM – JOÃO NICOLAU”, à poente que da acesso a comunidade de Mata dos Rosas.
Art. 5º - Dá o nome de “ PRAÇA MÁRIO GOULART DOS SANTOS – TIO MÁRIO”, à praça do Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Art. 6º - Dá o nome de “CASA DA CULTURA INÁCIO GONÇALVES LEITE – TIO INÁCIO”, situada na Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado.
Art. 7º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar as placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 22 de junho de 2017.

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito do Município de Capitólio


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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