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LEI Nº 1912, 04 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Cessões e Concessões, Móveis/Equip./Objetos
Em vigor
Obs: LEI Nº1912 DE 04 DE ABRIL DE 2018. “Autoriza a concessão de uso de bem público municipal ao a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio-MG, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Autoriza o Município de Capitólio-MG a conceder gratuitamente a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio - MG, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.481.326/0001-88, o uso de 150 m² (metros quadrados) do imóvel situado a Rua Dr. Avelino de Queiroz , nº789, Bairro Centro, imóvel devidamente matriculado sob o nº 16.301, no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG - (CAT - Centro de Atendimento ao turista). Art. 2º O prazo da concessão de que trata esta Lei será de 10 (dez anos) contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 04 de Abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº1912 DE 04 DE ABRIL DE 2018.

 

 

 

“Autoriza a concessão de uso de bem público municipal ao a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio-MG, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Autoriza o Município de Capitólio-MG a conceder gratuitamente a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio - MG, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.481.326/0001-88, o uso de 150 m² (metros quadrados) do imóvel situado a Rua Dr. Avelino de Queiroz , nº789, Bairro Centro, imóvel devidamente matriculado sob o nº 16.301, no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG -  (CAT - Centro de Atendimento ao turista).

 

 

Art. 2º O prazo da concessão de que trata esta Lei será de 10 (dez anos) contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

 

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio, 04 de Abril de 2018.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Abril de 2018.

 

Capitólio, 04 de Abril   de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1709, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Autoriza a concessão de uso, a título oneroso, por tempo determinado, via concorrência, e dá outras providências”. 19/02/2014
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