LEI Nº1912 DE 04 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza a concessão de uso de bem público municipal ao a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio-MG, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Autoriza o Município de Capitólio-MG a conceder gratuitamente a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio - MG, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.481.326/0001-88, o uso de 150 m² (metros quadrados) do imóvel situado a Rua Dr. Avelino de Queiroz , nº789, Bairro Centro, imóvel devidamente matriculado sob o nº 16.301, no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG - (CAT - Centro de Atendimento ao turista).
Art. 2º O prazo da concessão de que trata esta Lei será de 10 (dez anos) contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 04 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Abril de 2018.
Capitólio, 04 de Abril de 2018
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1709, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 | Autoriza a concessão de uso, a título oneroso, por tempo determinado, via concorrência, e dá outras providências”. | 19/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 21 DE AGOSTO DE 2013 | "Autoriza a CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, POR TEMPO DETERMINADO, VIA CONCORRÊNCIA, e dá outras providências”. | 21/08/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 11 DE SETEMBRO DE 2012 | Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências. | 11/09/2012 |