LEI Nº1912 DE 04 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza a concessão de uso de bem público municipal ao a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio-MG, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Autoriza o Município de Capitólio-MG a conceder gratuitamente a CAPITART – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio - MG, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.481.326/0001-88, o uso de 150 m² (metros quadrados) do imóvel situado a Rua Dr. Avelino de Queiroz , nº789, Bairro Centro, imóvel devidamente matriculado sob o nº 16.301, no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG - (CAT - Centro de Atendimento ao turista).
Art. 2º O prazo da concessão de que trata esta Lei será de 10 (dez anos) contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 04 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Abril de 2018.
Capitólio, 04 de Abril de 2018
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI Nº 1709, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 | Autoriza a concessão de uso, a título oneroso, por tempo determinado, via concorrência, e dá outras providências”. | 19/02/2014 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 21 DE AGOSTO DE 2013 | "Autoriza a CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, POR TEMPO DETERMINADO, VIA CONCORRÊNCIA, e dá outras providências”. | 21/08/2013 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 11 DE SETEMBRO DE 2012 | Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências. | 11/09/2012 |