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LEI Nº 1655, 20 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Obs: Lei nº 1655 de 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre alteração da lei nº 1471/2008 (relativa á Reorganização do Conselho Municipal de Turismo e dá Outras providências). Jose Eduardo Terra Vallorry , Prefeito do Município de capitólio , Minas Gerais , No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , Propõe a seguinte Lei Ordinária : Art.1º. A letra “A” do inciso I , do art.5º da lei nº 1471/2008 passará a ter a Seguinte redação : Art 1º [.....] I.[.....] A.01 (um ) representante do Departamento de Turismo e Lazer. Art.2º . O artigo 9º da Lei nº 1471/2008 passará a vigorar a redação seguinte : “Art.9º. O conselho Municipal de Turismo é órgão integrante o Poder Executivo Municipal vinculado ao Departamento de Turismo e Lazer. Art 3º. Fica alterada a redação do art.19 da lei nº 1471/2008 , nos termos Seguintes: “Art.19. O conselho Municipal de Turismo contará com o suporte administrativo do Departamento de Turismo e Lazer”. Art.4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando –se as Disposições contrárias. Capitólio, 20 de Março de 2013. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

Lei nº 1655 de 20 DE MARÇO DE 2013

 

                                                                              Dispõe sobre alteração da lei nº 1471/2008 (relativa á

                                                           Reorganização do Conselho Municipal de Turismo e dá

                                                           Outras providências).

 

 

Jose Eduardo Terra Vallorry , Prefeito do  Município de capitólio , Minas Gerais ,

No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal ,

Propõe a seguinte Lei Ordinária :

 

Art.1º. A letra “A” do inciso I , do art.5º da lei nº 1471/2008 passará a ter a

Seguinte redação :

 

Art 1º [.....]

I.[.....]

A.01 (um ) representante do Departamento de Turismo e Lazer.

 

Art.2º . O artigo 9º da Lei nº 1471/2008 passará a vigorar a redação seguinte :

“Art.9º. O conselho Municipal de Turismo é órgão integrante o Poder

Executivo  Municipal  vinculado ao Departamento de Turismo e Lazer.

 

Art 3º. Fica alterada a redação do art.19 da lei nº 1471/2008 , nos termos

Seguintes:

 

“Art.19. O conselho Municipal de Turismo contará com o suporte administrativo do Departamento de Turismo e Lazer”.

 

Art.4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando –se as

Disposições contrárias.

 

                                               Capitólio, 20 de Março de 2013.

 

 

                                   JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

                                               Prefeito Municipal

 

Certidão

CERTIFICO , para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 20 de Março de 2013.

Capitólio , 20 de Março de 2013

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                                                          

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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