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LEI Nº 1776, 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI Nº 1776 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica RATIFICADO o Termo de Adesão do Município de Capitólio ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café, nos termos do art. 5º da Lei Federal número 11.107/2005.
Art. 2° - A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 12 de novembro de 2015.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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