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LEI Nº 1698, 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Turismo
Em vigor

LEI Nº 1698 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 21 da lei nº 1471/2008 e dá Outras providências.

 

 

                       

                                   O  Povo do Município de capitólio , Estado de Minas   Gerais,  por seus

representantes  na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei  :

 

Art.1º. O artigo art.21 da lei nº 1471/2008 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 21 – Fica instituído, junto ao Departamento de Turismo e Lazer, nos termos dos artigos 71 e 74 da Lei Federal número 4.320 de 17 de março de 1964, o Fundo Municipal de Turismo, de natureza contábil, com o objetivo de captar recursos a serem aplicados na implementação de ações que promovam o desenvolvimento da atividade turística do Município de Capitólio.

Parágrafo único: O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Poder Executivo,  sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                              

Capitólio, 30 de Dezembro de 2013.

 

 

 

 

                                   JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

                                               Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 30 de Dezembro 2013.

Capitólio, 30 de Dezembro   de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

                                                          

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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