DECRETO Nº 254, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PASSEIOS TURISTICOS COMERCIAIS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
DECRETA:
Art.1° - Ficam liberadas as seguintes atividades de passeios turístico comerciais:
I-Passeio náutico;
II-Passeio de 4 x 4;
III-Passeio de balão.
Parágrafo único – Todos os meios de transporte indicados no caput deverão obedecer as limitações de capacidade, normas de higiene e segurança detalhadas no anexo I, deste decreto.
Art.2º - As agências e operadoras de serviço turístico estarão abertas para a oferta e organização destes serviços.
Art.3º - Permanecem proibidos de operar os atrativos turísticos localizados no Município e os meios de hospedagem.
Parágrafo 1- A cada 15 dias estes 2 segmentos turísticos apontados acima, serão objeto de análise pelo Comitê Gestor da Pandemia para avaliação de possibilidade de abertura dos mesmos.
Parágrafo 2- O primeiro segmento a ser avaliado será o dos atrativos turísticos e posteriormente o dos meios de hospedagem.
Parágrafo 3- Assim como foi, neste momento, avaliado as condições sanitárias, epidemiológicas e da capacidade hospitalar regional, para o funcionamento deste setor de transporte turístico, os 2 outros também serão avaliados no momento ora previsto. E condicionada sua abertura, parcial, a manutenção em níveis seguros e adequados, destes indicadores de saúde.
Art.4º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 19 de Junho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal