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LEI Nº 1763, 22 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs:

LEI  Nº 1763 DE 22 DE JULHO DE 2.015

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração de subvenção da APAE, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para a majoração da subvenção concedida a APAE, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo
02.04 – Departamento Municipal de Educação
02.04.04 – Ensino Geral
02.04.04.12 – Educação
02.04.04.12.367 – Educação Especial
02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE
02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subenções Sociais
R$40.000,00 (Quarenta mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.304 – Vigilância Sanitária
02.12.10.304.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.304.0004.2186 – Manutenção Ativ . Pessoal Vigilância Sanitária Rec. Proprio
02.12.10.304.0004.2186.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$40.000,00 (Quarenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 22 de Julho de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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