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LEI Nº 1767, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 1767 DE 23 DE SETEMBRO  DE 2.015


Dispõe sobre “autorização a Abertura de Credito Suplementar para majoração da subvenção concedida a EMATER, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Abertura de Credito Suplementar para majoração da subvenção concedida a EMATER, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.20 – Agricultura
02.08.20.606 – Extensão Rural
02.08.20.60..0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.08.20.606.0008.2103 – Manutenção de Convenio com a EMATER
02.08.20.606.0008.2103.333041 – Contribuições
R$16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04  – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2003 – Manutenção Atividades Pessoal Setor Administração
02.02.04.122.0001.2003.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 23 de Setembro   de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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