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145 atos encontrados
Data: 21/03/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para compra de material de consumo para atenção básica com recurso convênio do estado, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1907 DE 21 DE MARÇO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para compra de material de consumo para atenção básica com recurso convênio do estado, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para compra de material de consumo para atenção básica com recurso convênio do estado, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos 02.05.10.301.0004.2174 – Aquisição de Material de Consumo Atenção Básica – Rec. Convênio 02.05.10.301.0004.2174.339030 – Material de Consumo R$200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 21 de março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 21/03/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para pagamento de sentenças judiciais do setor de saúde, e dá outras providências”
Obs: LEI Nº 1908 DE 21 DE MARÇO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para pagamento de sentenças judiciais do setor de saúde, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para pagamento de sentenças judiciais do setor de saúde, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.05.10.301.0004.2008 – Manutenção Atividades Saúde e Odontológico 02.05.10.301.0004.2008.339091 – Sentenças Judiciais R$60.000,00 (Sessenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária. FONTE: ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.05.10.301.0004.2008 – Manutenção Atividades Saúde e Odontológico 02.05.10.301.0004.2008.339032 – Material, Bem ou Serviço de Distrib. Gratuira R$60.000,00 (Sessenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 21 de março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 21/03/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) com recurso de convênio com o Estado, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1909 DE 21 DE MARÇO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) com recurso de convênio com o Estado, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) com recurso de convênio com o Estado, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.05.10.301.0004.1054 – Aquisição de Material Permanente para Atenção Básica 02.05.10.301.0004.1054.449052 – Equipamentos e Material Permanente. R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 21 de março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1
Lei Complementar
Data: 21/03/2018
Situação: Em vigor
“Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vagas de empregos públicos e dá outras providências”
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 01 de 21 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vagas de empregos públicos e dá outras providências” O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AUXILIAR DE CRECHE. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Auxiliar de Creche são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006 e posteriores alterações. Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de CANTINEIRA. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Cantineira são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006. Art. 4º - Fica extinto o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TV, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 5º - Fica extinta 01 (vaga) do emprego de carreira, de provimento efetivo de PROFESSOR, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 6º - Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 06 de 25 de fevereiro de 1999, bem como as demais disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 21 de março de 2018. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL
Nº 5
Lei Complementar
Data: 21/03/2018
Situação: Em vigor
Cria emprego público de Zelador e dá outras providências”
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 05 de 21 DE MARÇO DE 2018 “Cria emprego público de Zelador e dá outras providências” O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de ZELADOR, contendo 02 (duas) vagas. § 1º O emprego público de Zelador será preenchido mediante concurso público. § 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de zelador a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua ensino fundamental completo. § 3º A remuneração para o emprego público de Zelador é de R$1.040,18 (hum mil, quarenta reais e dezoito centavos). § 4º A carga horária para o emprego público de Zelador é de 12 x 36 ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 5º As atribuições dos ocupantes do cargo criado neste artigo são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta lei. Art. 2º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº 1.103 de 29 de maio de 1997. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 21 de Março de 2018. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL
Data: 07/03/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1902 DE 07 DE MARÇO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 - Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.05.10.302.0004.2173 – Concessão de Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi 02.05.10.302.0004.2173.335043 – Subvenções Sociais R$30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de Março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 07/03/2018
Situação: Revogada Totalmente
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para compra de material de consumo para atenção básica com recurso convênio do estado, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1903 DE 07 DE MARÇO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para compra de material de consumo para atenção básica com recurso convênio do estado, e dá outras providências”. O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para compra de material de consumo para atenção básica com recurso convênio do estado, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos 02.05.10.301.0004.2174 – Aquisição de Material de Consumo Atenção Básica – Rec. Convênio 02.05.10.301.0004.2174.339030 – Material de Consumo R$200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de Março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 07 de Março de 2018. Capitólio, 07 de  Março   de  2018 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para a construção de sede administrativa do setor de esportes e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1895 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para a construção de sede administrativa do setor de esportes e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a construção da sede administrativa da diretoria de esporte e lazer, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.06 – Esporte e Lazer 02.06.06.27 – Desporto Comunitário 02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário 02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao alcance de Todos 02.06.06.27.812.0007.1050 – Construção de Sede Administrativa da Diretoria de Esporte e Lazer 02.06.06.27.812.0007.1050.449051 – Obras e Instalações R$62.000,00 (Sessenta e dois mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para a construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1896 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para a construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.05 – Ensino-Geral 02.06.05.12 – Educação 02.06.05.12.122 – Administração Geral 02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.05.12.122.0003.1052 – Construção de Sede Administrativa Educação – QESE 02.06.05.12.122.0003.1052.449051 – Obras e Instalações R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária. FONTE ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.03 – Ensino Fundamental 02.06.03.12 – Educação 02.06.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.03.12.361.0003.2048 – Manutenção do Salário Educação 02.06.03.12.361.0003.2048.339030 – Material de consumo R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção da sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1897 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção da sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção da sede administrativa da Secretaria Educação, Esporte e Lazer na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.05 – Ensino-Geral 02.06.05.12 – Educação 02.06.05.12.122 – Administração Geral 02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.05.12.122.0003.1051 – Construção de Sede Administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – QESE exercício anterior 02.06.05.12.122.0003.1051.449051 – Obras e Instalações R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1898 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.2172 – Repasse de Contrato de Rateio ao Cicanastra 02.07.15.452.0009.2172.317170 – Rateio pela participação em Consórcio Público R$5.165,14 (Cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.165,14 (Cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1899 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.2172 – Repasse de Contrato de Rateio ao Cicanastra 02.07.15.452.0009.2172.337170 - Rateio pela participação em Consórcio Público R$7.432,76 (Sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$7.432,76 (Sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1900 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos ao CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.2172 – Repasse de Contrato de Rateio ao Cicanastra 02.07.15.452.0009.2172.457170 - Rateio pela participação em Consórcio Público R$40.398,14 (Quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$40.398,14 (Quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 17/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de canteiro central na Rua José Prudêncio da Silva, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1901 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de canteiro central na Rua José Prudêncio da Silva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de canteiro central na Rua José Prudêncio da Silva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.1053 – Construção de Canteiro Central Rua José Prudêncio da Silva 02.07.15.452.0009.1053.449051 – Obras e Instalações R$12.000,00 (Doze mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 07/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de estradas vicinais, revoga a Lei Municipal n° 1.875/2.018, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1891 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de estradas vicinais, revoga a Lei Municipal n° 1.875/2.018, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para aquisição de maquinas e equipamentos para manutenção de estradas vicinais, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 2 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura 02.07.26 – Transporte 02.07.26.782 – Transporte Rodoviário 02.07.26.782.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.26.782.0009.1047 – Compra de Máquinas e Equipamentos estradas vicinais – BDMG 02.07.26.782.0009.1047.449052 Equipamentos e Material Permanente R$: 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$:550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de Operação de Crédito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 1.875/2.018 e as demais disposições em contrário. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 07/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de “quadra society”, revoga a Lei Municipal n° 1.878/2.018, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1892 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para construção de “quadra society”, revoga a Lei Municipal n° 1.878/2.018, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para edificação de equipamento de lazer denominado “quadra society”, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.06 – Esporte e Lazer 02.06.06.27 – Desporto e Lazer 02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário 02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos 02.06.06.27.812.0007.1046 – Construção de Quadra Socieyt – Rec. Convenio 02.06.06.27.812.0007.1046.449051 – Obras e Instalações R$100.000,00 Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$:100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 1.878/2.018 e as demais disposições em contrário. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 07/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de material de consumo para todos os núcleos dos Programas de Saúde da Família, revoga a Lei Municipal n° 1.874/2.018, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1893 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de material de consumo para todos os núcleos dos Programas de Saúde da Família, revoga a Lei Municipal n° 1.874/2.018, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para aquisição de materiais de consumo para todos os núcleos do Programa de Saúde da Família do Município de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos 02.07.15.451.0004.1048 – Aquisição de Material de Consumo PSF – Rec. Convênio 02.07.15.451.0004.1048.339030 – Material de Consumo R$86.000,00 Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$:86.000,0 (oitenta e seis mil reais), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 1.874/2.018 e as demais disposições em contrário. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 07/02/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para revitalização da Praça Padre João Machado, revoga a Lei Municipal n° 1.883/2.018, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1894 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.018 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para revitalização da Praça Padre João Machado, revoga a Lei Municipal n° 1.883/2.018, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para revitalização da Praça João Machado, no centro de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.1049 – Revitalização da Praça da Matriz 02.07.15.452.0009.1049.449051 – Obras e instalações R$: 44.041,33 (Quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$: 44.041,33 (quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, superávit do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 1.883/2.018 e as demais disposições em contrário. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Revogada Totalmente
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para aquisição de material de consumo para os PSF com recurso convênio estadual, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1874 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para aquisição de material de consumo para os PSF com recurso convênio estadual, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para aquisição de material de consumo para os PSF com recurso convênio estadual, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos 02.07.15.451.0004.1045 – Aquisição de Material de Consumo PSF – Rec. Convênio 02.07.15.451.0004.1045.339030 – Material de Consumo R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Revogada Totalmente
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de maquinas e equipamentos para manutenção de estradas vicinais, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1875 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de maquinas e equipamentos para manutenção de estradas vicinais, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para aquisição de maquinas e equipamentos para manutenção de estradas vicinais, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.26 – Transporte 02.07.26.782 – Transporte Rodoviário 02.07.26.782.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.26.782.0009.1045 – Compra de Máquinas e Equipamentos estradas vicinais – BDMG 02.07.26.782.0009.1045.449052 Equipamentos e Material Permanente R$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Operação de Credito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de galpão para Setor Obras e Transporte, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1876 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de galpão para Setor Obras e Transporte, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de galpão para Setor Obras e Transporte, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.04 – Administração 02.07.04.122 – Administração Geral 02.07. 04.122.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07. 04.122.0009.1041 – Construção de Galpão para Setor Obras e Transporte 02.07. 04.122.0009.1041.449051 – Obras e Instalações R$269.645,15 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$269.645,15 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de galpão para depósito com recurso de convênio, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1877 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de galpão para depósito com recurso de convênio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de galpão para deposíto com recurso de convênio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1040 – Construção de Galpão para Depósito – Rec. Convênio 02.07.15.451.0009.1040.449051 – Obras e Instalações R$86.280,35(oitenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$86.280,35 (oitenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Revogada Totalmente
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de quadra society, e dá outras providências”
Obs: LEI Nº 1878 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de quadra society, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei . Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para despesas de construção de quadra society, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.06 – Esporte e Lazer 02.06.06.27 – Desporto e Lazer 02.06.06.27.812 – Desporto Comunitario 02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos 02.06.06.27.812.0007.1043 – Construção de Quadra Society – Rec. Convenio 02.06.06.27.812.0007.1043.449051 – Obras e Instalações R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para compra de equipamentos para coleta seletiva, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1879 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para compra de equipamentos para coleta seletiva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para compra de equipamentos para coleta seletiva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1042 – Aquisição Equipamentos para Coleta Seletiva – Rec. Convênio 02.07.15.451.0009.1042.449052 – Obras e Instalações R$50.791,26 (cinquenta mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$50.791,26 (cinquenta mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de galpão para depósito com recurso próprio, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1880 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de galpão para depósito com recurso próprio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de galpão para depósito com recurso próprio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1039 – Construção de Galpão para depósito – Rec. Proprio 02.07.15.451.0009.1039.449051 – Obras e Instalações R$53.467,55 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$53.467,55 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais e cinquenta e cinco centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1881 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1037 – Pavimentação de Vias Públicas – rec. BDMG 02.07.15.451.0009.1037.449051 – Obras e Instalações R$245.917,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sete centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$245.917,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sete centavos), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de operação de crédito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1882 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para pavimentação de vias públicas, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Serviços Urbanos 02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana 02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.451.0009.1038 – Pavimentação de Vias Públicas - Rec. convênio 02.07.15.451.0009.1038.449051 – Obras e Instalações R$18.448,87 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$18.448,87 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Revogada Totalmente
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para revitalização da praça da matriz, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1883 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para revitalização da praça da matriz, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para revitalização da praça da matriz, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.013 – Secretaria de Infra Estrutura 02.13.15 – Serviços Urbanos 02.13.15.452 – Serviços Urbanos 02.13.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.13.15.452.0009.1035 – Revitalização da Praça da Matriz 02.13.15.452.0009.1035.449051 – Obras e instalações R$44.041,33 (Quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$44.041,33 (Quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1884
Lei
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de quiosque orla da sede município, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1884 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de quiosque orla da sede município, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de quiosque orla da sede município, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.14.452.0009.1043 – Construção Quiosques Orla Sede Municipio 02.07.14.452.0009.1043.449051 – Obras e Instalações R$56.481,93 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$56.481,93 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para reforma e ampliação dos prédios escolares do Ensino Fundamental, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1885 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para reforma e ampliação dos prédios escolares do Ensino Fundamental, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para reforma e ampliação dos prédios escolares do Ensino Fundamental, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.03 – Ensino – Fundamental 02.06.03.12 – Educação 02.06.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.03.12.361.0003.1044 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares – Ensino Fundamental 02.06.03.12.361.0003.1044.449051 – Obras e Instalações R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária. 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.02 – Ensino – Infantil 02.06.02.12 – Educação 02.06.02.12.365 – Educação Infantil 02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.06.02.12.365.0003.1004 – Reforma e Ampliação de prédios escolares – Ensino Fundamental 02.06.02.12.365.0003.1004.449051 – Obras e Instalações R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, e dá outras providências”
Obs: LEI Nº 1886 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.03 – Turismo 02.10.03.23 – Comércio e Serviços 02.10.03.23.695 – Turismo 02.10.03.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha do Lagos 02.10.03.23.695.0010.1035 – Construção de Centro de Apoio ao Turista 02.10.03.23.695.0010.1035.449051 – Obras e Instalações R$56.498,94 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$56.498,94 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1887 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 04% (quatro por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2017, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2018. Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de abrigo de ônibus, e dá outras providências”
Obs: LEI Nº 1888 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de abrigo de ônibus, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de abrigo de ônibus, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.26 – Transporte 02.07.26.782 – Transporte Rodoviário 02.07.26.782.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.26.782.0009.1045 – Construção de Abrigo de Ônibus – Estradas Vicinais 02.07.26.782.0009.1045.449051 – Obras e Intalações R$8.000,00 (Oito mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$8.000,00 (Oito mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários    e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1890 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 4,00% (quatro por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2017, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2018. § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos. Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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