RESOLUÇÃO Nº 005/2020
“DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS, Presidente do Legislativo Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno em seu Art. 65, IV, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de Capitólio estado de Minas Gerais autorizado a declarar inservíveis, bem como proceder a baixa no patrimônio dos bens que especifica no anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder Legislativo do Município de Capitólio, serão transferidos ao Município de Capitólio para avaliação e devida destinação.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 29 de dezembro de 2020.
HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS DESINCORPORADOS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA E TRANSFERIDOS PARA O PATRIMÔNIO DA PREFEITURA, PARA EFEITO DE LEILÃO.
ITEM |
PRODUTO |
PLAQUETA |
Valor |
01 |
Rack |
31 |
R$ 66,29 |
02 |
Equalizador Teac |
73 |
R$ 130,30 |
03 |
Mesa Cicloton 12 canais |
74 |
R$ 339,70 |
04 |
Fone de ouvido profissional |
101 |
R$ 33,79 |
05 |
Gateway |
168 |
R$ 172,15 |
06 |
CD ROM |
177 |
R$ 106,39 |
07 |
Micro computador |
213 |
R$ 852,75 |
08 |
Base Microfone S/fio VWR25 |
256 |
R$ 444,07 |
09 |
Microcomputador core I3 |
261 |
R$ 801,96 |
10 |
Sucatas de informática sendo (03 monitores, 02 nobreaks, duas cadeiras, 03 teclados, 01 estabilizador, 01 ventilador |
s/n |
R$ 1.200,00 |
11 |
Sucata de material de construção – porta de vidro e corrimãos em vidro e madeira |
s/n |
R$ 900,00 |