LEI ORDINÁRIA Nº 2.105 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional suplementar para termino da construção de Portaria no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar
para termino da construção de Portaria no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.03 – Turismo
02.10.03.23 – Comércio e Serviços
02.10.03.23.695 – Turismo
02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.10.03.23.695.0010.1080 – Construção de Portaria Escarpas
02.10.03.23.695.0010.1080.449051 – Obras e Instalações.
R$44.529,10 (Quarenta e quatro mil, Quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$44.529,10 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 29 de dezembro de 2020.
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em exercício
|
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 29 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 29 de Dezembro de 2020.
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em exercício
|