DECRETO Nº 446 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso de uma das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o agravamento progressivo dos indicadores epidemiológicos nas 3 (três) últimas semanas no Município;
CONSIDERANDO também a piora dos indicadores em toda a região;
CONSIDERANDO a progressão do Município para a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido a proibição de festas e eventos de caráter comercial, pelas próximas 3 (três) semanas.
Parágrafo único. Enquadram-se também nesta proibição as festas e eventos não comerciais, que promovam a reunião de mais de 80 (oitenta) pessoas.
Art. 2º. Fica suspensa pelo mesmo período, a autorização para a vinda de ônibus de fretamento turístico ou excursão, no Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 11 de dezembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal