DECRETO Nº 423, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE COPASA e da outras providencias.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO, que o Município de Capitólio delegou à COPASA MG, por meio do Contrato de Concessão nº 393631, o direito de implantar, administrar e explorar direta ou indiretamente, com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento da Sede do Município, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura do referido contrato;
CONSIDERANDO, que o Contrato de Concessão nº 393631 foi subscrito pelas partes em 21/11/1990;
CONSIDERANDO, que o termo final do Contrato de Concessão nº 393631 se dará em 21/11/2020;
CONSIDERANDO, que todo planejamento municipal de ações foi totalmente alterado por força do estado de calamidade publica decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia COVID-19, e da necessária dedicação exclusiva a contenção da pandemia em nosso Município, cujo sucesso pode ser conferido por estarmos integrados a Rede Minas Consciente na zona mais branda, pelo baixo índice de contaminação, mesmo com a intensa circulação de pessoas atraídas pelo turismo;
CONSIDERANDO que o direcionamento dos esforços de todos no Município para contenção da pandemia teve reflexos diretos no planejamento das demais ações municipais fato reconhecido nacionalmente;
CONSIDERANDO, que não serão concluídos os estudos e levantamentos necessários para a definição da prestação do serviço de abastecimento de água, bem como a execução dessas medidas até o termo final do Contrato de Concessão nº 393631;
CONSIDERANDO, que o Município de Capitólio não possui recursos orçamentários, técnicos e pessoal para assumir imediatamente o serviço de abastecimento de água concedido à COPASA MG;
CONSIDERANDO, a autorização legislativa contida na da Lei Municipal nº 801/90,
CONSIDERANDO, que o serviço público de abastecimento de água caracteriza-se por sua essencialidade e deve ser prestado de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação de modicidade das tarifas;
CONSIDERANDO, o interesse público diretamente ligado à prestação do serviço de abastecimento de água; torna-se necessário adequar à vigência do referido contrato as necessidades do povo capitolino, pelo que,
DECRETA:
Art.1° - A prorrogação por 180 dias da vigência do Contrato de Concessão nº 393631, suficientes para que o Município de Capitólio conclua os estudos e levantamentos necessários para definição da prestação dos serviços públicos de abastecimento de sua Sede Administrativa, mantendo a COPASA MG à frente da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água no Município de Capitólio, até a conclusão dos estudos anteriormente citados e a implementação das respectivas ações, passando o seu termo final para o dia 21/05/2.021.
Art.2° - Ratifica-se a competência fiscalizatória e regulatória da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;
Art.3° - Durante esse período, a prestação dos serviços continuará sendo orientada pelas regras previstas na Lei Municipal nº 801/90, no Contrato de Concessão nº 393631 e normas técnicas, econômicas e sociais expedidas pela ARSAE-MG;
Art.4° - Os investimentos realizados nesse período, que se fizerem necessários para a ampliação e melhoria dos serviços, visando ao abastecimento contínuo, adequado e regular de água, bem como à garantia da segurança hídrica do Município de Capitólio, deverão ser previamente aprovados pelo Poder Concedente, salvo aqueles de caráter emergenciais, e serão reconhecidos na base de ativos da Companhia, para fins de amortização pelo pagamento das tarifas.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 16 de novembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal