JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Capitólio;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico do município;
CONSIDERANDO ser o serviço público essencial;
Art. 1º. O Art. 5º do Decreto Municipal nº 201, de 14 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica restabelecido o horário normal de funcionamento das diversas repartições públicas da prefeitura.
Parágrafo 1º - Fica mantido a proibição do atendimento direto ao público e a recomendação do afastamento dos servidores acima de 60 (sessenta) anos portadores de doenças crônicas.
Parágrafo 2º - A rotina de cuidados preventivos e de higiene deverá ser reforçada com a adoção rigorosa das práticas indicadas.”
Art. 2º. As demais disposições, bem como o Anexo I do Decreto Municipal nº 201, de 14 de abril de 2020 permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 24 de abril de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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