Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 03 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Cargos
Em vigor

 LEI  COMPLEMENTAR Nº 04 DE 03 DE ABRIL 2020.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPITÓLIO – SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos e salários de provimento efetivo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capitólio - SAAE, dispondo sobre o quadro de pessoal, provimento, remuneração, criação de cargos com os respectivos números e denominações, e demais medidas pertinentes.

Parágrafo único - Todos os cargos criados pela presente Lei, ficam sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio – MG,

Art. 2º - Os cargos que compõem o Quadro Permanente do SAAE são os seguintes, que também são referidos no Anexo I, onde constam especificados os requisitos para provimento, a síntese dos deveres, as atribuições características e a jornada de trabalho, que são parte integrante desta Lei.

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS

CARGA HORÁRIA (h)

REQUISITOS

Engenheiro

1

20

Superior em engenharia

Técnico em Química

1

40

Técnico em química

Operador de ETA/ETE

6

ESCALA DE REVEZAMENTO

Ensino fundamental completo

Agente Administrativo

1

40

Ensino médio completo

Agente de Fiscalização e Leitura

2

40

Ensino fundamental completo

Agente Operacional

3

40

Ensino fundamental completo

Auxiliar de limpeza

1

40

4ª Série do ensino fundamental

 

 

Art. 3º - Os vencimentos dos respectivos cargos estão especificados no Anexo II.

Art. 4º - Os detentores de cargos efetivos do Quadro Permanente do SAAE de Capitólio farão jus à percepção das mesmas vantagens previstas aos servidores municipais, com as mesmas regras.

Art. 5º - Para fins de avaliação em estágio probatório os servidores da autarquia serão submetidos à mesma comissão e critérios dos servidores municipais, até que disponha de sistema próprio de avaliação.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capitólio, 03 de abril de 2020.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Abril de 2020.

Capitólio, 03 de Abril de 2020.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

 

I-I - Engenheiro

GRUPO OCUPACIONAL

Universitário

CARGO:

Engenheiro

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso superior de engenharia. Conhecimentos de informática.

SÍNTESE DOS DEVERES:

Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da inclusive e sanitária

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras e serviços de saneamento, construção, ampliação e reforma de prédios. Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos sistemas de água e esgoto. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva e corretiva de máquinas, motores e equipamentos. Supervisionar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Emitir laudos e pareceres. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Elaborar orçamentos e estudos de viabilidade técnico-econômico. Apresentar relatórios periódicos.  Emitir ART. Elaborar Projetos de Segurança, inclusive do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

 

I-II – Técnico em Química

GRUPO OCUPACIONAL

Técnico Operacional

CARGO:

Técnico em Química

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso técnico profissionalizante em química. Conhecimentos de informática.

SÍNTESE DOS DEVERES:

Desenvolver atividades relacionadas à operação de estações de tratamento de água e de esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Programar, organizar, orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com a formação exigida, inclusive as relacionadas a operação das unidades de captação de água bruta, tratamento de água e tratamento de esgoto. Controlar o estoque de produtos químicos, preparar reagentes, realizar análises físico-químicas e biológicas. Coletar amostras de água e esgoto para análises de controle operacional, analisando os laudos e fazendo aplicação das medidas necessárias para atender as determinações legais. Estudar e sugerir medidas destinadas a simplificar o trabalho, otimizar processos e reduzir custos. Observar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

 

I-III – Operador de ETA/ETE

GRUPO OCUPACIONAL

Técnico Operacional

CARGO:

Operador de ETA/ETE

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino fundamental completo. Conhecimentos de informática. Trabalho em regime de escala de revezamento.

SÍNTESE DOS DEVERES:

Operar as estações de tratamento de água e de esgoto

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Executar serviços relacionados com as operações das estações de tratamento de água e de esgoto, bem como das elevatórias de água e esgoto anexas à ETA e à ETE. Realizar análises físico-químicas e biológicas de controle operacional e de qualidade da água e de controle da poluição dos recursos hídricos. Realizar o teste dos jarros. Preparar soluções para dosadores de produtos químicos e controlar as dosagens dos mesmos. Preencher os relatórios diários de operação da ETA/ETE. Observar e atender as legislações pertinentes.  Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

 

I-IV – Agente Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL

Técnico Administrativo

CARGO:

Agente Administrativo

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino médio completo. Conhecimentos de informática.

SÍNTESE DOS DEVERES:

Executar atividades relacionadas com as rotinas técnicas e administrativas.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades técnicas e administrativas. Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos serviços. Subsidiar a elaboração de planejamento administrativo e financeiro e programação de trabalho. Observar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Orientar auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos.  Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

 

 

I-V – Agente de Fiscalização e Leitura

GRUPO OCUPACIONAL

Técnico Administrativo

CARGO:

Agente de Fiscalização e Leitura

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino fundamental completo. CNH categorias A  e C

Executar tarefas de natureza técnico-administrativa, envolvendo as relações do serviço com os usuários.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Inspecionar instalações hidráulicas e sanitárias, visando a correta utilização dos serviços de água e esgoto prestados pela autarquia e o cumprimento das normas e regulamentos. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares. Ler, registrar os consumos de água, emitir e entregar as contas aos usuários. Levar ao conhecimento dos superiores quaisquer anormalidades que observar. Conduzir veículos ciclomotores. Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

 

I-VI – Agente Operacional

GRUPO OCUPACIONAL

Operacional

CARGO:

Agente Operacional

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino fundamental completo. CNH Categoria B.

Executar tarefas relacionadas com as redes de água e de esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Executar assentamentos de tubos, manilhas, peças e conexões das redes de água e esgoto. Executar e reparar ramais domiciliares de água e esgoto. Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir as redes de esgoto. Fazer ligações de água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição. Abrir e recompor valetas. Realizar pequenos serviços de pedreiro relacionados aos sistemas de água e esgoto. Executar o corte e a religação de água. Proceder a testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes. Dirigir automóveis e camionetes. Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

 

I-VII – Auxiliar de Limpeza

GRUPO OCUPACIONAL

Operacional

CARGO:

Auxiliar de Limpeza

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

4ª. Série do ensino fundamental.

SÍNTESE DOS DEVERES:

Execução de tarefas auxiliares de natureza simples tanto na área administrativa quanto operacional.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Fazer a assepsia das instalações administrativas, e operacionais e todas as outras dependências da autarquia. Receber e entregar documentos e correspondências. Executar tarefas de copa e cozinha. Lavar e guardar utensílios de copa e cozinha. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, sob supervisão, referentes a construção e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como abertura e fechamento de valas, preparo de argamassas e concretos e etc. Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

 

 

 

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

VALOR (R$)

Universitário

Engenheiro

2.600,00

Técnico-operacional

Técnico em Química

1.900,00

Operador de ETA/ETE

1.500,00

Agente Administrativo

1.454,08

Agente de Fiscalização e Leitura

1.300,00

Operacional

Agente Operacional

1.500,00

Auxiliar de Limpeza

1.074,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 03 DE ABRIL DE 2020 “CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 03/04/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 19 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre a ocupação dos cargos de direção, chefia e assessoramento e da outras providências” 19/09/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 18 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor especial Legislativo, no âmbito da câmara municipal de capitólio , modifica a Lei 1350 e dá outras providencias. 18/04/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 04 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vaga de emprego público e dá outras providências” 04/04/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 22 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a criação da “OUVIDORIA MUNICIPAL”; Desmembra o “DEPARTAMENTO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER” em “DEPARTAMENTO DE TURISMO E LAZER” e “DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA”; cria os cargos de “Ouvidor Municipal”; “Encarregado de Manutenção de Estradas Rurais”; “Coordenador de Informática”; “Coordenador de Segurança do Trabalho”; “Coordenador do Centro de Especialidades”; “Diretor de Esporte e Cultura”; altera a nomenclatura do cargo de Diretor de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para “Diretor do Departamento de Turismo e Lazer”; “Diretor geral de departamento de controle interno”; “Coordenador do serviço de auditoria”; “Coordenador do serviço de controle e análise”, especificando as devidas competências, funções e atribuições, bem como fixando suas respectivas remunerações; e, altera as remunerações dos cargos de “Subchefe de Departamento de Saúde”; “Chefe de divisão de obras”; “Coordenador de serviços gerais” e do “Chefe da divisão de transporte escolar”, EXTINGUE OS CARGOS de Secretária de Gabinete, Técnico Segurança do Trabalho, Coordenador de Esportes, Auxiliar do Setor de Esportes, REDUZ NÚMERO DE VAGAS do cargo de Monitor de Transporte Escolar de 06 vagas para 02 vagas. 22/01/2013
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 03 DE ABRIL DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 03 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia