“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS NO CONTROLE DE ACESSO A CIDADE DE CAPITÓLIO-MG E NAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO LOCAL, DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a situação de emergência sanitária decretada em nosso país e em nosso município pelo Decreto 175/20.
Considerando a necessidade de estabelecermos a restrição do fluxo de pessoas para diminuirmos o risco de transmissão do Covid-19.
Considerando o estabelecimento em decreto municipal que proibia a manutenção dos serviços e atividades turísticas, particularmente nos serviços de hospedagem formal como hotéis, pousadas, etc... e nos de aluguel por temporada como casas e ranchos.
Considerando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, frente a mudança do cenário epidemiológico da pandemia em nosso município.
Frente a isto:
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido a proibição do acesso a área urbana do município, os veículos de pessoas não residentes em Capitólio.
Parágrafo 1- A exceção para permissão do acesso será apenas para aqueles que comprovarem a vinda para atividades de entrega ou realização de pedidos comercias, ou outra motivação, desde que não seja trabalho habitual, não essencial, turismo ou aluguel de casas ou ranchos, para temporada.
Parágrafo 2- As pessoas que comprovarem possuir residência própria no município, não serão alcançadas por esta restrição.
Art. 2º- As atividades comerciais no seguimento da construção civil ficam impedidas de atendimento ao público, mesmo com a restrição e controle de acesso hoje existente.
Parágrafo único- Os estabelecimentos do setor deverão manter e divulgar um meio para o atendimento de eventual necessidade emergencial de manutenção.
Art.3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio, 30 de Março 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 100, 29 DE MARÇO DE 2021 | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS 9SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/03/2021 |
DECRETO Nº 67, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE PARA O CARNAVAL E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 11/02/2021 |
DECRETO Nº 57, 29 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E INCLUSÃO DE TODOS OS SETORES DE COMERCIO COMO ESSENCIAIS MESMO NA ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 29/01/2021 |
DECRETO Nº 55, 22 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕES SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÓPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.204/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/01/2021 |
DECRETO Nº 47, 19 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGRESÃO À ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 19/01/2021 |