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DECRETO Nº 184, 30 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

DECRETO Nº 184 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS NO CONTROLE DE ACESSO A CIDADE DE CAPITÓLIO-MG E NAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO LOCAL, DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Considerando a situação de emergência sanitária decretada em nosso país e em nosso município pelo Decreto 175/20.

Considerando a necessidade de estabelecermos a restrição do fluxo de pessoas para diminuirmos o risco de transmissão do Covid-19.

Considerando o estabelecimento em decreto municipal que proibia a manutenção dos serviços e atividades turísticas, particularmente nos serviços de hospedagem formal como hotéis, pousadas, etc... e nos de aluguel por temporada como casas e ranchos.

Considerando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, frente a mudança do cenário epidemiológico da pandemia em nosso município.

Frente a isto:

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estabelecido a proibição do acesso a área urbana do município,  os veículos de pessoas não residentes em Capitólio.

 

Parágrafo 1- A exceção para permissão do acesso será apenas para aqueles que comprovarem a vinda para atividades de entrega ou realização de pedidos comercias, ou outra motivação, desde que não seja trabalho habitual, não essencial, turismo ou aluguel de casas ou ranchos, para temporada.

Parágrafo 2- As pessoas que comprovarem possuir residência própria no município, não serão alcançadas por esta restrição.

Art. 2º- As atividades comerciais no seguimento da construção civil ficam impedidas de atendimento ao público, mesmo com a restrição e controle de acesso hoje existente.

Parágrafo único- Os estabelecimentos do setor deverão manter e divulgar um meio para o atendimento de eventual necessidade emergencial de manutenção.

   

Art.3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 30 de Março 2020.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 184, 30 DE MARÇO DE 2020
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