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LEI Nº 2034, 30 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

 

 

 

LEI ORDINÁRIA NÚMERO 2034 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

 

““Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 5% (Cinco por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2019, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2020.

         § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.

         § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.

 

         Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País.

 

         Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

 

        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Capitólio/MG, 30 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

CERTIDÃO

 

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 30 de Janeiro de 2020.

 

 

Capitólio, 30 de Janeiro de 2020.

 

 

 

Hélio Gonçalves dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

                                      

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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