LEI Nº 1963 DE 26 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2018, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2019.
Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 25 de janeiro de 2019.
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JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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