Lei Ordinária N° 2025 de 27 de Novembro de 2019.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º - O orçamento do Município de Capitólio, estima a receita em R$ 40.560.000,00 (quarenta milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art.3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
Receitas por Fontes |
Receitas Correntes |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
16.298.900,00 |
Contribuições |
1.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
314.000,00 |
Receita Industrial |
10.000,00 |
Receita de Serviços |
80.000,00 |
Transferências Correntes |
26.200.300,00 |
Outras Receitas Correntes |
168.000,00 |
SUBTOTAL |
44.071.200,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
-3.711.200,00 |
SUBTOTAL |
-3.711.200,00 |
Receitas de Capital |
|
Alienação de Bens |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
200.000,00 |
TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
Art.4º - As despesas do Município de Capitólio serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
Despesas por Funções de Governo |
Legislativa |
1.200.000,00 |
Administração |
7.016.429,13 |
Segurança Pública |
78.000,00 |
Assistência Social |
1.955.700,00 |
Saúde |
11.961.291,87 |
Educação |
9.097.500,00 |
Cultura |
1.093.500,00 |
Urbanismo |
3.746.600,00 |
Saneamento |
156.000,00 |
Gestão Ambiental |
436.500,00 |
Agricultura |
508.979,00 |
Comércio e Serviços |
529.000,00 |
Transporte |
1.368.500,00 |
Desporto e Lazer |
567.000,00 |
Encargos Especiais |
785.000,00 |
Reserva de Contingência |
60.000,00 |
TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
Despesas por Unidades de Governo |
Corpo Legislativo |
528.500,00 |
Administração |
671.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
725.893,24 |
Assessoria Jurídica |
364.000,00 |
Controladoria |
129.000,00 |
Assessoria Especial |
140.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.961.291,87 |
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer |
9.629.500,00 |
Secretaria de Infra Estrutura |
7.495.600,00 |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
4.327.500,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
1.503.500,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável |
2.397.014,89 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
302.200,00 |
Fundo Municipal de Turismo |
43.000,00 |
Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - Fumpac |
166.000,00 |
Fundo Municipal de Esporte |
35.000,00 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
140.500,00 |
TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas |
Despesas Correntes |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
20.166.738,13 |
Juros e Encargos Da Dívida |
300.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
17.955.502,58 |
SUBTOTAL |
38.422.240,71 |
Despesas de Capital |
|
Investimentos |
1.612.265,03 |
Amortização Da Dívida |
465.494,26 |
SUBTOTAL |
2.077.759,29 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
|
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
60.000,00 |
SUBTOTAL |
60.000,00 |
TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
Art.5º - Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.-
II-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
III-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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