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LEI Nº 2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

 

Lei Ordinária N° 2025 de 27 de Novembro de 2019.

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capitólio para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências."

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para  o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art.2º - O orçamento do Município de Capitólio, estima a receita em R$ 40.560.000,00 (quarenta milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art.3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas por Fontes

 
   

 

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

16.298.900,00

Contribuições

1.000.000,00

Receita Patrimonial

314.000,00

Receita Industrial

10.000,00

Receita de Serviços

80.000,00

Transferências Correntes

26.200.300,00

Outras Receitas Correntes

168.000,00

SUBTOTAL

44.071.200,00

Dedução para Formação do FUNDEB

-3.711.200,00

SUBTOTAL

-3.711.200,00

Receitas de Capital

 

Alienação de Bens

200.000,00

SUBTOTAL

200.000,00

TOTAL GERAL

40.560.000,00

 

 

Art.4º - As despesas do Município de Capitólio serão realizadas de acordo  com os seguintes desdobramentos:

 

Despesas por Funções de Governo

 
   

Legislativa

1.200.000,00

Administração

7.016.429,13

Segurança Pública

78.000,00

Assistência Social

1.955.700,00

Saúde

11.961.291,87

Educação

9.097.500,00

Cultura

1.093.500,00

Urbanismo

3.746.600,00

Saneamento

156.000,00

Gestão Ambiental

436.500,00

Agricultura

508.979,00

Comércio e Serviços

529.000,00

Transporte

1.368.500,00

Desporto e Lazer

567.000,00

Encargos Especiais

785.000,00

Reserva de Contingência

60.000,00

TOTAL GERAL

40.560.000,00

 

 

Despesas por Unidades de Governo

 
   

Corpo Legislativo

528.500,00

Administração

671.500,00

Gabinete do Prefeito

725.893,24

Assessoria Jurídica

364.000,00

Controladoria

129.000,00

Assessoria Especial

140.000,00

Fundo Municipal de Saúde

11.961.291,87

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

9.629.500,00

Secretaria de Infra Estrutura

7.495.600,00

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

4.327.500,00

Secretaria de Desenvolvimento Social

1.503.500,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

2.397.014,89

Fundo Municipal de Assistência Social

302.200,00

Fundo Municipal de Turismo

43.000,00

Fundo Municipal do Patrimônio Cultural -

Fumpac

166.000,00

 

Fundo Municipal de Esporte

35.000,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

140.500,00

TOTAL GERAL

40.560.000,00

 

 

Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas

 
   

Despesas Correntes

 

Pessoal e Encargos Sociais

20.166.738,13

Juros e Encargos Da Dívida

300.000,00

Outras Despesas Correntes

17.955.502,58

SUBTOTAL

38.422.240,71

Despesas de Capital

 

Investimentos

1.612.265,03

Amortização Da Dívida

465.494,26

SUBTOTAL

2.077.759,29

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

 

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

60.000,00

SUBTOTAL

60.000,00

TOTAL GERAL

40.560.000,00

 

Art.5º - Fica o Executivo autorizado a:

 

I- abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.-

II-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.

III-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art.6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder  Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 27 de Novembro de 2019.

 

 

Jose Eduardo Terra Vallory

        Prefeito Municipal

 

 

 

        

CERTIDÃO

 

 

                                                   

 CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Novembro de 2019.

 

 

Capitólio, 27 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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